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Farmacêuticos perdem autorização para prescrição de medicamentos, decide Justiça

Decisão judicial impede ampliação da atuação dos farmacêuticos
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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda controlada. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que contestava a medida.

O que previa a resolução?

A resolução 5/2025, que entraria em vigor no dia 17 de abril, permitia que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) realizassem prescrições, renovassem receitas já emitidas e solicitassem exames. O CFF justificava a medida com base na Lei 13.021/2014, que define a responsabilidade dos farmacêuticos no acompanhamento do perfil farmacoterapêutico dos pacientes.

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentou que a prescrição de medicamentos é um ato médico, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Para o presidente do CFM, senador José Hiran Gallo, os farmacêuticos não possuem formação adequada para diagnosticar doenças e indicar tratamentos, o que poderia comprometer a segurança dos pacientes.

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Foto: Beto Albert (Diário)
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Opinião de especialistas

Para o advogado sanitário Silvio Guidi, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que determinados medicamentos devem ser prescritos exclusivamente por médicos. “A resolução não pode confrontar uma lei, ela precisa se adequar ao seu conteúdo”, afirmou.

Apesar disso, farmacêuticos continuam autorizados a indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP) para tratar problemas leves, como resfriados e cólicas. Além disso, desde 2022, o Ministério da Saúde permite que esses profissionais prescrevam medicamentos para profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP), atuação recentemente ampliada para a prevenção da tuberculose.

Impacto na automedicação

A suspensão da resolução ocorre em meio a um cenário preocupante de automedicação no Brasil. Pesquisa do Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (ICTQ) revelou que 89% dos brasileiros se automedicam, e metade deles o faz pelo menos uma vez por mês.

Para Silvio Guidi, ampliar o acesso da população a profissionais de saúde, incluindo farmacêuticos, poderia ajudar a reduzir essa prática. “O mais preocupante é ver a falta de diálogo entre os Conselhos Profissionais de Saúde. Como entidades públicas, deveriam somar e não dividir esforços em favor da sociedade”, opinou.

Próximos passos do CFF

Com a suspensão da resolução, o CFF anunciou que recorrerá da decisão e trabalhará na alteração da legislação federal. Segundo o órgão, diversas normas estaduais e municipais já reconhecem a prescrição farmacêutica, mas uma mudança definitiva exige aprovação do Congresso Nacional.

Confira a íntegra da nota do Conselho Federal de Farmácia

CFF contesta liminar e reafirma luta pela prescrição farmacêutica
Diante da suspensão provisória da Resolução 5/25, CFF anuncia interposição de recursos e avança com projeto de lei no Congresso Nacional, destacando reconhecimento público da atuação farmacêutica.

Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.

Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional. Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).

Ademais, cumpre ressaltar que o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos. Mais recentemente, essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência.

Por fim, esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos. Assim, reiteramos a importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14.

Farmacêuticos, tenham plena convicção de que uma batalha só se perde se desistirmos. Lembrem-se: Deus só dá o frio conforme o cobertor.”

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