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Salvador,24/11/2024

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    Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (29)

    Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 29/11. Salário extra injetará R$ 321 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores e aposentados no Brasil.


    Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (29) Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

    Trabalhadores brasileiros devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira (29). Segundo o Dieese, o benefício, um dos principais direitos trabalhistas, movimentará R$ 321,4 bilhões na economia em 2023, com impacto direto no consumo e no alívio financeiro de milhões de famílias.

    Calendário e valores

    A primeira parcela será paga integralmente até 29 de novembro. Já a segunda metade, que inclui tributações como Imposto de Renda e INSS, será depositada entre 1º e 20 de dezembro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado entre abril e junho deste ano.

    Quem tem direito ao benefício

    De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que exerceram atividades por pelo menos 15 dias. Licenças maternidade e afastamentos por doença ou acidente também garantem o benefício, enquanto demissões por justa causa eliminam esse direito.

    Cálculo proporcional e condições especiais

    Quem trabalhou menos de 12 meses na empresa receberá o décimo terceiro proporcional, calculado em 1/12 do salário por cada mês trabalhado com mais de 15 dias. No entanto, ausências não justificadas acima de 15 dias em um mês podem impactar negativamente o cálculo.

    Impacto na economia e tributação

    Com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador, o décimo terceiro representa um alívio financeiro e também movimenta o mercado, estimulando o consumo no final de ano. Porém, é essencial lembrar que tributos incidem sobre a segunda parcela, com informações registradas na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

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