A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que isenta a União de responsabilidade por danos ambientais em Santo Amaro da Purificação, Bahia. A decisão reafirma que a União não pode ser culpada pela contaminação causada por empresas mineradoras na região.
O caso e as alegações
A contaminação ambiental em Santo Amaro foi resultado de décadas de extração de chumbo, cádmio e outros metais por empresas de mineração. Moradores e trabalhadores locais enfrentaram sérios problemas de saúde devido à exposição prolongada a esses elementos.
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Os autores da ação apontaram omissão da União, alegando falta de fiscalização adequada das empresas licenciadas por órgãos federais. Eles argumentaram que essa negligência resultou em danos irreparáveis à população.
A decisão do TRF1
O relator, desembargador federal Newton Ramos, baseou-se na teoria subjetiva de responsabilidade civil, destacando que a União só poderia ser responsabilizada em caso de demonstração de culpa. Segundo ele, a autorização para funcionamento das mineradoras não transfere à União a responsabilidade pelo cumprimento de normas ambientais, função atribuída ao Ibama.
Ele também afirmou que a atuação das Forças Armadas, no contexto de produção de material bélico, não inclui a fiscalização da matéria-prima utilizada, limitando-se à segurança nacional.
Implicações da sentença
O TRF1 concluiu que a responsabilidade pela fiscalização ambiental cabe a outros órgãos, não à União, e manteve a sentença que rejeita o pedido de indenização. O caso de Santo Amaro levanta discussões sobre fiscalização, saúde pública e justiça ambiental, questões que permanecem no centro do debate.