
Lei obriga instalação de câmeras em carros por aplicativo em Salvador

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.887/2025, que torna obrigatória a instalação de câmeras internas de segurança em veículos usados por aplicativos de mobilidade individual, como Uber e 99. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12).
De acordo com a nova legislação, as câmeras devem ser instaladas na parte frontal interna dos veículos, com captação de todo o interior durante o trajeto.
As gravações ocorrerão durante toda a corrida e serão armazenadas pelas plataformas.
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A empresa do aplicativo será responsável pelo fornecimento do equipamento ou pelo reembolso ao motorista, caso ele adquira a câmera por conta própria.
Requisitos técnicos e regras de privacidade
O equipamento deverá ter resolução mínima Full HD (1080p) e armazenamento seguro em cartão de pelo menos 32 GB, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os veículos também deverão exibir adesivos informando que o ambiente é monitorado. Passageiros que não aceitarem a gravação poderão cancelar a corrida, e qualquer taxa será destinada integralmente ao motorista.
Penalidades para descumprimento
O descumprimento da lei acarretará advertência por escrito na primeira infração, seguida de multa e, em casos reincidentes, suspensão da operação do aplicativo por até 90 dias em Salvador.
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Origem do projeto
A lei é de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil) e foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em setembro.
Segundo o parlamentar, o objetivo é aumentar a segurança de motoristas e passageiros.
“A medida obriga que todos os carros por aplicativo tenham câmeras internas e realizem gravação das viagens, abrangendo plataformas como 99, Uber e outros aplicativos de mobilidade”, explicou Duda Sanches.
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