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Home | Bahia | Lei Seca proíbe venda de álcool em Santo Amaro e Saubara

Lei Seca proíbe venda de álcool em Santo Amaro e Saubara

Portaria da 178ª Zona Eleitoral estabelece proibição das 0h às 18h de 25 de outubro e restringe o consumo de álcool perto dos locais de votação

Por:Magno Araujo
21/10/2026 - 09h28
Tempo de leitura: 2 minutos
imagem gerada por IA com uma garrafa e copo de cerveja ao lado da urna eletrônica

Foto: Gerada por IA

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A venda e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas em Santo Amaro e Saubara, na Bahia, das 0h às 18h deste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026. A restrição foi estabelecida pela Portaria nº 7, de 13 de outubro, da 178ª Zona Eleitoral.

A determinação foi assinada pelo juiz eleitoral Abraão Barreto Cordeiro e tem como objetivo preservar a ordem durante a votação e contribuir para o exercício do voto pelos eleitores.

Além da restrição à comercialização, a portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos locais de votação e em suas imediações, em um raio de até 500 metros. A medida também vale para as seções eleitorais dos dois municípios.

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Qual é o horário da Lei Seca?

Conforme a portaria, a proibição da venda e da distribuição de bebidas alcoólicas começa à meia-noite de domingo (25) e termina às 18h do mesmo dia.

A restrição abrange os municípios de Santo Amaro e Saubara, que integram a 178ª Zona Eleitoral.

O documento também estabelece que não será permitido consumir bebidas alcoólicas dentro dos locais de votação nem em um raio de até 500 metros desses espaços.

O que acontece em caso de descumprimento?

O artigo 3º da portaria informa que o descumprimento das determinações poderá configurar crimes previstos nos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral.

A medida determina ainda a comunicação às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral. O documento recomenda a divulgação das restrições por coligações, candidatos, rádios comunitárias e serviços de difusão da região.

Por que a medida foi adotada?

Na justificativa, o juiz eleitoral menciona a necessidade de preservar a regularidade da votação e garantir condições adequadas para que os eleitores exerçam o direito ao voto.

O documento também cita a preocupação com aglomerações e possíveis conflitos associados ao consumo de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas e outros locais de votação.

As regras previstas na portaria são específicas para Santo Amaro e Saubara. Eleitores, comerciantes e responsáveis por estabelecimentos devem observar os horários e as restrições estabelecidos para o domingo de votação.

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