O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica situada em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida após a funcionária ser flagrada exercendo atividades em seu próprio empreendimento, uma clínica de bronzeamento artificial, durante o período em que apresentou um atestado médico de dois dias para se ausentar do emprego principal.
O caso, que ocorreu durante o Carnaval do ano passado, ganhou contornos dramáticos no tribunal. A reclamante tentou reverter a punição alegando que o afastamento, na verdade, seria decorrente de uma perda gestacional e que residia no mesmo imóvel onde funcionava a clínica, o que justificaria sua presença no local.
A estratégia da empresa para confirmar a suspeita de fraude foi decisiva. Segundo os autos do processo:
- O Atestado: A vendedora alegou dores abdominais e apresentou um documento médico com diagnóstico de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
- A Prova: A esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento na clínica de bronzeamento da funcionária exatamente em um dos dias do atestado.
- O Flagrante: Ao chegar ao local, a “cliente” foi recepcionada pela própria vendedora, que não apenas estava presente, como conduziu pessoalmente a sessão de bronzeamento. Um vídeo do atendimento foi anexado ao processo como prova fundamental.
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A juíza e a relatora do caso foram enfáticas ao negar o pedido de reversão da justa causa. Entre os pontos destacados na sentença, estão:
- Inconsistência do Diagnóstico: O atestado apresentado na época mencionava problemas gastrointestinais, e não a perda gestacional alegada posteriormente na ação trabalhista.
- Falta de Provas: A defesa da trabalhadora não conseguiu comprovar a interrupção da gravidez nos autos.
- Quebra de Confiança: A magistrada ressaltou que a própria vendedora admitiu ter realizado atendimentos durante o período de afastamento médico, o que configura mau procedimento e quebra da boa-fé contratual.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o uso do atestado médico para fins diversos do repouso e recuperação da saúde constitui falta grave. O caso, no entanto, ainda cabe recurso em instâncias superiores.


