PUBLICIDADE

Vendedora é demitida após apresentar atestado e ser flagrada trabalhando no Carnaval

Funcionária de uma ótica em Camaçari alegou perda gestacional, mas vídeo comprovou que ela realizou sessões de bronzeamento artificial no período em que deveria estar afastada por gastroenterite
Por:
10/02/2026
TRT BA
Nova sede do TRT-5. Foto: Divulgação
ouvir notícia
0:00

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica situada em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida após a funcionária ser flagrada exercendo atividades em seu próprio empreendimento, uma clínica de bronzeamento artificial, durante o período em que apresentou um atestado médico de dois dias para se ausentar do emprego principal.

O caso, que ocorreu durante o Carnaval do ano passado, ganhou contornos dramáticos no tribunal. A reclamante tentou reverter a punição alegando que o afastamento, na verdade, seria decorrente de uma perda gestacional e que residia no mesmo imóvel onde funcionava a clínica, o que justificaria sua presença no local.

Notícias Relacionadas

A estratégia da empresa para confirmar a suspeita de fraude foi decisiva. Segundo os autos do processo:

  • O Atestado: A vendedora alegou dores abdominais e apresentou um documento médico com diagnóstico de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
  • A Prova: A esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento na clínica de bronzeamento da funcionária exatamente em um dos dias do atestado.
  • O Flagrante: Ao chegar ao local, a “cliente” foi recepcionada pela própria vendedora, que não apenas estava presente, como conduziu pessoalmente a sessão de bronzeamento. Um vídeo do atendimento foi anexado ao processo como prova fundamental.

>>> Siga nosso perfil no Instagram. Clique aqui!


A juíza e a relatora do caso foram enfáticas ao negar o pedido de reversão da justa causa. Entre os pontos destacados na sentença, estão:

  1. Inconsistência do Diagnóstico: O atestado apresentado na época mencionava problemas gastrointestinais, e não a perda gestacional alegada posteriormente na ação trabalhista.
  2. Falta de Provas: A defesa da trabalhadora não conseguiu comprovar a interrupção da gravidez nos autos.
  3. Quebra de Confiança: A magistrada ressaltou que a própria vendedora admitiu ter realizado atendimentos durante o período de afastamento médico, o que configura mau procedimento e quebra da boa-fé contratual.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que o uso do atestado médico para fins diversos do repouso e recuperação da saúde constitui falta grave. O caso, no entanto, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Últimas Notícias