Uma mudança significativa na legislação brasileira promete trazer mais agilidade e segurança jurídica para as mulheres vítimas de violência. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), a Lei Nº 15.380 altera o Artigo 16 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a chamada “audiência de retratação” só aconteça se a própria mulher solicitar expressamente.
Anteriormente, havia uma divergência nos tribunais: alguns juízes marcavam essa audiência “de ofício” (por conta própria) apenas para perguntar se a mulher queria seguir com a denúncia. Essa prática era criticada por especialistas, pois muitas vezes expunha a vítima a constrangimentos e pressões para desistir do processo, gerando a chamada revitimização.
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Com a nova regra, o juiz só designará a audiência se a vítima manifestar, por escrito ou oralmente, o desejo de se retratar (desistir da representação) antes que a denúncia seja recebida pela Justiça. Caso contrário, o processo segue seu curso normal, garantindo maior economia processual e respeitando a autonomia da mulher.


