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MPBA aponta gratificação irregular em Santo Amaro que supera salário de servidores

Ministério Público identificou pagamento de gratificações que chegam a 133% do salário de servidoras do magistério municipal
Por:
08/10/2025
santo amaro prefeitura câmara de vereadores
Foto: Magno Araujo/Portal InstantBA
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O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação ao prefeito Flaviano Bomfim (União) para adotar providências sobre o pagamento de gratificações a servidores do município, especialmente no magistério.

O documento, publicado nesta terça-feira (7), aponta indícios de irregularidades, falta de transparência nos contracheques e possível desrespeito ao princípio da legalidade.

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A investigação começou com a análise de dados enviados pela Prefeitura ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM) em 2023. Ainda de acordo com o documento, o promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha identificou gratificação discrepante em 2025.

Em nova diligências atualizada do quadro de servidores declarado ao SIGA/TCM para julho/2025, de modo a comparar com o ID 14521940.
No cargo de professor, 53 servidores recebem gratificações que variam de R$486,78 a R$5.547,80, dos quais 37 são efetivos e 16 temporários.
Chama atenção a professora temporária
[nome preservado] que possui salário base de cerca de R$5.800,00 e gratificação de R$3.845,62, ainda mais por ser declarada como exercente de 20h.”

Apesar do achado de 2025, o documento se baseia na folha de pagamento de 2023. Segundo o MPBA, foram detectados pagamentos sob a rubrica “Gratificação de função”, com percentuais que chegavam a 133% do vencimento básico de alguns servidores.

A promotoria afirmou que a ausência de discriminação detalhada impedia a identificação do fundamento legal de cada pagamento. Ao comparar os contracheques com a Lei nº 1.463/2003, que regula o plano de carreira do magistério municipal, o órgão constatou incompatibilidades entre os percentuais pagos e os valores previstos na legislação.

A lei permite gratificações específicas, como direção escolar (20% a 40%), vice-direção (50%), zona rural de difícil acesso (10%) e regência com alunos com necessidades especiais (30%), além de adicionais por tempo de serviço e dedicação exclusiva.

O MPBA destacou sete servidores, sendo seis temporários e um efetivo, que recebiam gratificações equivalentes a 78%, 100%, 104% e até 133% de seus vencimentos.

Entre os exemplos, constam professoras temporárias com gratificações de R$ 2.557,74 (133%) e R$ 2.000,00 (104%). Em outros casos, servidoras receberam duas gratificações de 100%, uma delas chamada de “desdobramento”, além de um “adicional de atividade complementar”, sem justificativa legal clara.

O MP registrou a “completa falta de respostas” do município ao andamento da apuração:

“O Município não colaborou com o andamento procedimental. A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade.
As justificativas apresentadas por parte dos servidores não foi suficiente para afastar os indícios de irregularidade.”

A promotoria também criticou a falta de transparência no campo “demais vantagens” dos sistemas do TCM, que aumenta o salário sem detalhar a origem da verba, o que, segundo o órgão, “torna inviável a fiscalização e ofende a transparência”.


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Recomendação do MPBA ao prefeito

O promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha recomendou que o prefeito de Santo Amaro:

  1. “Somente realize o pagamento de adicionais ou vantagens pecuniárias aos servidores desde que previstas em lei ou ato normativo próprio regular e vigente, dentro dos limites percentuais e requisitos próprios;
  2. Discrimine nos contracheques, extratos de pagamento e informações enviadas ao TCM de forma detalhada e precisa qual o nome, origem legal ou identificador de cada verba paga, permitindo imediata e clara compreensão;
  3. Discrimine nos contracheques, extratos de pagamento e informações enviadas ao TCM de forma separada cada vantagem ou adicional efetivamente pago ao servidor;
  4. Verifique, no prazo de 30 dias, improrrogável, diante do tempo já decorrido e falta de providências adotadas, a regularidade dos pagamentos feitos aos servidores do quadro abaixo, informando, ao final do prazo, quais medidas foram adotadas para regularizar eventual pagamento indevido ou justificativa (devidamente fundamentada) que tenha porventura concluído pela regularidade dos pagamentos.”

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