
Caixa libera R$ 7,8 bi do FGTS retido no Saque-Aniversário hoje
Principais Pontos do Post
- A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento de valores de FGTS retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos.
- A medida, autorizada pela MP 1.331/2025, derruba a restrição de saque do saldo total para rescisões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- A ação deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando mais de 14,1 milhões de pessoas.
- O pagamento é estruturado em duas etapas: até R$ 1,8 mil por conta a partir de 29/12, e o saldo restante de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
- Para a maioria, o processo é automático via App FGTS; quem não possui cadastro pode sacar em lotéricas, agências ou terminais com Cartão Cidadão.
- Não são elegíveis valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial.

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento histórico de valores do FGTS que estavam retidos em contas de trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário. A medida, autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando mais de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.
Até então, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa ficava impedido de sacar o saldo total da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Com a nova MP, essa restrição é excepcionalmente derrubada para rescisões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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Calendário e limites de saque
O pagamento foi estruturado em duas etapas para garantir a estabilidade do sistema financeiro do Fundo:
- Primeira Etapa (A partir de hoje, 29/12): Liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada.
- Segunda Etapa (De 2 a 12 de fevereiro de 2026): Liberação do saldo restante de forma escalonada.
Como receber o dinheiro
O processo é automático. Para 87% dos beneficiários que já possuem conta cadastrada no Aplicativo FGTS, o dinheiro cairá diretamente na conta bancária informada. Quem não possui cadastro poderá realizar o saque em casas lotéricas, agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
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Quem tem direito?
O benefício alcança trabalhadores com contratos suspensos ou rescindidos (sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador ou término de contrato determinado) no período mencionado. Em casos de rescisão por acordo, a liberação é de 80% do saldo.
Valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial (como pensão alimentícia) permanecem indisponíveis para este saque.
O trabalhador pode consultar se tem direito e o valor exato diretamente no App FGTS. No extrato, o crédito será identificado pelas siglas “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Dúvidas também podem ser sanadas pelo telefone 0800-726-0207.
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