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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento histórico de valores do FGTS que estavam retidos em contas de trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário. A medida, autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando mais de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.
Até então, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa ficava impedido de sacar o saldo total da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Com a nova MP, essa restrição é excepcionalmente derrubada para rescisões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O pagamento foi estruturado em duas etapas para garantir a estabilidade do sistema financeiro do Fundo:
O processo é automático. Para 87% dos beneficiários que já possuem conta cadastrada no Aplicativo FGTS, o dinheiro cairá diretamente na conta bancária informada. Quem não possui cadastro poderá realizar o saque em casas lotéricas, agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
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O benefício alcança trabalhadores com contratos suspensos ou rescindidos (sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador ou término de contrato determinado) no período mencionado. Em casos de rescisão por acordo, a liberação é de 80% do saldo.
Valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial (como pensão alimentícia) permanecem indisponíveis para este saque.
O trabalhador pode consultar se tem direito e o valor exato diretamente no App FGTS. No extrato, o crédito será identificado pelas siglas “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Dúvidas também podem ser sanadas pelo telefone 0800-726-0207.