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Codefat aprova calendário do Abono Salarial 2026; saiba quando começam os pagamentos

Pagamentos referentes ao ano-base 2024 começam em 15 de fevereiro; cerca de 26,9 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício
Por:
16/12/2025
dinheiro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), o calendário de pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep para 2026. Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar um total de R$ 33,5 bilhões entre fevereiro e agosto do próximo ano.

As consultas para verificar o direito ao benefício — incluindo valor, data e banco — estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2026 por meio do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do Portal Emprega Brasil.

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Uma mudança importante é que, a partir de agora, as datas de liberação foram fixadas em caráter definitivo: os pagamentos ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês, mesmo que caia em finais de semana ou feriados.

Mês de Nascimento (PIS) / Final de Inscrição (Pasep)Recebem a partir deRecebem até
Janeiro15/02/202630/12/2026
Fevereiro15/03/202630/12/2026
Março e Abril15/04/202630/12/2026
Maio e Junho15/05/202630/12/2026
Julho e Agosto15/06/202630/12/2026
Setembro e Outubro15/07/202630/12/2026
Novembro e Dezembro15/08/202630/12/2026

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Quem tem direito?

Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve:

  1. Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  2. Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2024;
  3. Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93;
  4. Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados. Quem atuou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral do salário mínimo previsto para o próximo ano (R$ 1.621).

Nova regra de enquadramento

A partir de 2026, entra em vigor uma nova regra aprovada pelo Congresso no pacote de corte de gastos. O teto de enquadramento (que antes era de dois salários mínimos) passará a ser corrigido pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo. O objetivo é que, até 2035, o benefício seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

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