
Codefat aprova calendário do Abono Salarial 2026; saiba quando começam os pagamentos
Principais Pontos do Post
- O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep para 2026.
- Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores que atuaram em 2024 serão beneficiados, totalizando R$ 33,5 bilhões.
- Os pagamentos ocorrerão entre fevereiro e agosto de 2026, fixados para o dia 15 de cada mês, mesmo em finais de semana ou feriados.
- As consultas sobre o direito, valor e data do benefício estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2026, via Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil.
- Para ser elegível, o trabalhador deve ter inscrição PIS/Pasep há 5 anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2024 e ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
- O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados em 2024, podendo chegar ao salário mínimo integral (R$ 1.621) para quem trabalhou os 12 meses.
- A partir de 2026, o teto de enquadramento para o benefício será corrigido pela inflação (não pelo salário mínimo), com o objetivo de ser limitado a 1,5 salário mínimo até 2035.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), o calendário de pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep para 2026. Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar um total de R$ 33,5 bilhões entre fevereiro e agosto do próximo ano.
As consultas para verificar o direito ao benefício — incluindo valor, data e banco — estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2026 por meio do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do Portal Emprega Brasil.
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Uma mudança importante é que, a partir de agora, as datas de liberação foram fixadas em caráter definitivo: os pagamentos ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês, mesmo que caia em finais de semana ou feriados.
| Mês de Nascimento (PIS) / Final de Inscrição (Pasep) | Recebem a partir de | Recebem até |
| Janeiro | 15/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 15/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março e Abril | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Maio e Junho | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 15/08/2026 | 30/12/2026 |
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Quem tem direito?
Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados. Quem atuou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral do salário mínimo previsto para o próximo ano (R$ 1.621).
Nova regra de enquadramento
A partir de 2026, entra em vigor uma nova regra aprovada pelo Congresso no pacote de corte de gastos. O teto de enquadramento (que antes era de dois salários mínimos) passará a ser corrigido pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo. O objetivo é que, até 2035, o benefício seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
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