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Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito

Por: Agência Brasil
9 meses atrás
Tempo de leitura: 2 minutos
Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
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A partir de setembro, as financeiras poderão exercer atividades de fintechs (empresas de tecnologia financeira) de crédito e de instituições de pagamento (que movimentam pagamentos, mas não oferecem empréstimos). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) uma resolução que moderniza as regras das financeiras e permite a incorporação de uma série de serviços, regulamentados por outras normas.ebcebc

As financeiras também poderão atuar como credenciador, instituição de pagamento que faz a ponte entre comerciantes e as bandeiras de cartão de crédito e débito. Elas também poderão participar no capital social de outras sociedades de crédito.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que as novas regras melhoram a competitividade e criam incentivos para que as fintechs de crédito e as instituições de pagamento se tornem financeiras, conforme expandam seus negócios, num “segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes”.

O CMN esclareceu que as financeiras podem emitir letras de crédito imobiliário (LCI) e certificados de operações estruturadas (COE), também podendo podem captar recursos no exterior. Elas já podiam fazer esse tipo de operação com base nos respectivos marcos legais e normativos, mas as regras, distribuídas em diversos atos, foram incorporadas ao texto único.

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Consulta pública

A resolução consolida as regras das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas popularmente como financeiras. Segundo o BC, as novas regras resultam de uma consulta pública aberta em 2024, que teve a participação de 33 respondentes, entre associações representativas de instituições autorizadas a funcionar pelo BC, financeiras, escritórios de advocacia e até pessoas físicas.

Além de consolidar normas que estavam dispersas pela legislação, a resolução revogou regras obsoletas em vigor desde 1959. Segundo o Banco Central, o ato normativo incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento.

Em nota, o BC explicou que a nova resolução traz mais segurança jurídica, ao unificar as normas, e busca “posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e investimento em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação”.

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