O governo federal estabeleceu novas diretrizes para assegurar a aplicação da imunidade tributária em compras externas direcionadas a universidades e institutos de ciência. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (21) pelo Ministério da Fazenda, com o objetivo de otimizar os recursos destinados ao desenvolvimento tecnológico no país.
Com a regra, a aquisição de equipamentos, softwares e insumos trazidos do exterior por meio de fundações de apoio passa a contar integralmente com o amparo legal. Segundo dados divulgados pela Agência Brasil, a mudança impede perdas financeiras decorrentes de cobranças consideradas indevidas.
Segurança jurídica para a pesquisa pública
A iniciativa pretende eliminar brechas interpretativas que geravam riscos tributários em operações conduzidas por fundações. A gestão financeira exercida por essas entidades passa a ser vista estritamente como um suporte operacional, preservando a imunidade original das instituições acadêmicas.
Anteriormente, a burocracia e a possibilidade de taxação criavam entraves significativos para a modernização de laboratórios acadêmicos em todo o território nacional.
Regras e exigências para o benefício
Para usufruir da desoneração, as instituições devem cumprir critérios específicos estabelecidos pela Fazenda. Entre as exigências estão a realização da compra em nome do órgão público, a utilização de conta bancária exclusiva e a rápida incorporação dos materiais ao patrimônio oficial.
As operações também ficarão sob fiscalização direta da Receita Federal e de outros órgãos de controle competentes para garantir a transparência dos processos.
Superação de limites e integração institucional
A determinação atua como alternativa aos limites impostos pelas cotas administradas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O modelo anterior era avaliado pelo governo como insuficiente para suprir as necessidades de laboratórios de universidades federais.
O novo entendimento foi construído após amplo diálogo envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes do setor acadêmico.



