O governo federal sancionou uma nova legislação que altera as regras para os microempreendedores individuais no país. A medida traz o perdão de débitos fiscais acumulados e programa um aumento gradual no limite de receita permitida para a categoria nos próximos anos.
Batizado de Prospera MEI, o conjunto de normas foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além da remissão de valores pendentes com a União, o texto estabelece novas diretrizes para a contratação de colaboradores e facilita a participação em processos de compras governamentais.
Mudanças no teto de faturamento anual
O limite de ganhos permitidos para o microempreendedor individual passará por ampliações divididas em etapas. Atualmente estabelecido em R$ 81 mil, o patamar máximo vai subir para R$ 110 mil em 2027.
Posteriormente, a partir de 2028, o teto sofrerá um novo reajuste, alcançando a marca de R$ 140 mil. A proposta visa permitir que os negócios cresçam sem a obrigatoriedade de migração imediata para outros modelos tributários mais complexos.
Remissão de débitos com a União
A nova regra garante o perdão de obrigações tributárias federais que tenham sido geradas até outubro de 2026. O benefício abrange taxas previdenciárias em atraso, além de acréscimos por multas e juros acumulados.
Segundo projeções oficiais divulgadas pelo poder executivo, a iniciativa deve contemplar milhões de trabalhadores autônomos. Para assegurar o direito, os participantes precisarão manter as guias mensais regularizadas durante os primeiros meses de vigência.
Novas regras para contratação e notas fiscais
O texto legal também autoriza o preenchimento de até duas vagas de empregados nas atividades autorizadas. Os profissionais contratados deverão receber remuneração equivalente ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria correspondente.
Em paralelo, um decreto específico desobriga a emissão de notas fiscais nas transações comerciais voltadas diretamente para pessoas físicas. A medida também alcança a faixa de nanoempreendedores regulamentados pela reforma tributária.



