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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a lei que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), a medida promete revolucionar a arrecadação federal ao estabelecer uma distinção clara entre empresas que enfrentam dificuldades momentâneas e aquelas que utilizam o inadimplemento tributário como vantagem competitiva.
O grande alvo da nova lei é o chamado “devedor contumaz”. A partir de agora, empresas que deixam de pagar tributos de forma repetida e planejada para baratear custos — prejudicando a concorrência leal — sofrerão sanções severas.
Quem for enquadrado nesta categoria perderá acesso a mecanismos comuns de regularização:
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Invertendo a lógica da punição, a lei cria programas de fidelidade e conformidade para quem mantém os impostos em dia, como o Sintonia e o Confia.
O governo defende que a medida impedirá que brechas legais sejam usadas para protelar pagamentos por décadas, garantindo que o mercado seja disputado com base na eficiência, e não na sonegação.