

O recesso de final de ano é um período de pausa e planejamento para a maioria dos brasileiros e muitas empresas e profissionais autônomos o adotam. Roberta Von Jelita, advogada especializada em contratos, alerta que a chave para um descanso tranquilo e seguro está na previsão contratual, que pode evitar sobrecargas e litígios por descumprimento de prazos.
O recesso de fim de ano é uma decisão da empresa ou um entendimento entre as partes envolvidas. Contudo, a falta de uma regulamentação legal específica torna fundamental que os contratos de trabalho, prestação de serviços ou parcerias incluam cláusulas detalhadas sobre a suspensão de prazos e obrigações durante esse período.
Além da formalidade contratual, a gestão do recesso exige um planejamento operacional específico. É fundamental que as empresas comuniquem os clientes com antecedência, atualizem cronogramas, expliquem sobre prazos que serão interrompidos e organizem eventuais demandas urgentes antes da parada.
“Essa transparência fortalece a confiança e reduz a sobrecarga pós-recesso”, complementa a advogada.
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Ao inserir uma cláusula que interrompe a contagem de prazos contratuais durante o recesso de fim de ano, as partes criam um alinhamento de expectativas. Com essa previsão, evita-se a sobrecarga, diminuindo o risco de descumprimento e assegurando o encerramento do ano de forma tranquila.
Antes de planejar o descanso, a advogada Roberta Von Jelita recomenda revisitar o contrato antes do início do recesso, garantindo que a pausa de final de ano seja, de fato, um período de descanso e não de preocupação com prazos.