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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas, decretando sua ilegalidade e fixando multa diária de R$ 1. 000 ao sindicato responsável em caso de descumprimento.
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Desembargador José Cícero Landin Neto destacou que a paralisação impactou serviços essenciais, afetando milhares de alunos e até a merenda escolar. A greve ocorreu mesmo com negociações em andamento e sem edital, lista de presença ou quórum necessário.
O TJ observou que Lauro de Freitas enfrenta situação de calamidade fiscal, com mais de 58 % da receita corrente líquida comprometida com despesa de pessoal — acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até a última atualização, o Asprolf não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.