O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.858/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos semelhantes por crianças e adolescentes durante o horário de aulas em instituições de ensino públicas e privadas da capital baiana. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (16).
Conforme o texto da lei, a proibição se aplica a salas de aula, bibliotecas e demais ambientes dedicados ao estudo. A exceção vale apenas para uso pedagógico previamente autorizado pela escola.
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Além dos celulares, estão incluídos na restrição tablets, relógios inteligentes e quaisquer dispositivos com acesso à internet. Durante o período das aulas, os equipamentos devem ser mantidos desligados ou em modo silencioso sem vibração, guardados nas mochilas ou bolsas dos estudantes.
A nova norma não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nem aos casos em que o uso seja necessário por motivo médico ou deficiência, desde que exista laudo médico ou autorização dos responsáveis. Situações emergenciais também poderão permitir o uso dos aparelhos, desde que autorizadas pela gestão da unidade escolar.
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As escolas deverão instalar placas informativas sobre a proibição e criar canais de comunicação direta entre pais, responsáveis e a instituição. Em caso de descumprimento, os professores estão autorizados a advertir os alunos, recolher os dispositivos e acionar a gestão escolar, que poderá aplicar as sanções previstas no regimento interno da escola.
A legislação segue tendência observada em outras capitais brasileiras e já provoca debates entre educadores e famílias.