A Justiça da Bahia condenou uma mulher identificada como Gildete Nascimento de Oliveira a dois anos de prisão e dez dias-multa pelo crime de injúria racial cometido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador. A decisão atendeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O caso ocorreu no dia 5 de abril de 2023, durante uma discussão de vizinhança, quando Gildete, incomodada com a presença de um cachorro em via pública, dirigiu-se ao vizinho com a seguinte frase:
“É porque eu não gosto da sua cara! Seu negro descompreendido! Corno!”
A sentença foi publicada no último dia 9 de maio de 2025, e considerou a fala como ofensiva e discriminatória, atingindo não só a vítima diretamente envolvida, mas também a dignidade coletiva da população negra, conforme sustentado pela promotora de Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta, autora da denúncia.
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Embora a ré tenha sido condenada à pena de prisão, o juiz responsável pela sentença aplicou a substituição por medidas restritivas de direitos, conforme previsão do art. 44 do Código Penal, que trata de penas alternativas para delitos de menor gravidade.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a expressão “negro descompreendido” carrega conteúdo simbólico estigmatizante, ao associar negativamente a identidade racial da vítima a uma suposta incapacidade de entendimento ou conduta racional.