Um motociclista sem habilitação foi preso na sexta-feira (4) após tentar subornar agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com uma nota de R$ 100. O caso ocorreu durante uma fiscalização de rotina no km 180 da BR-101, em São Gonçalo dos Campos, no interior da Bahia. O homem, de 51 anos, foi flagrado pelos policiais rodoviários sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, ao ser notificado, tentou oferecer dinheiro aos agentes para não ser fiscalizado.
Durante a abordagem à motocicleta preta, os policiais constataram que o condutor não possuía habilitação. Ao perceber que seria multado pelas infrações cometidas, o homem ofereceu uma cédula de R$ 100 a um dos agentes da PRF. A tentativa de suborno foi imediatamente rejeitada e o motociclista recebeu voz de prisão por corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal Brasileiro.
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Corrupção ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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PRF lavrou flagrante na delegacia de São Gonçalo dos Campos
Após o flagrante, o suspeito foi conduzido à Delegacia da Polícia Judiciária da região para os procedimentos legais. De acordo com a legislação, oferecer vantagem indevida a funcionário público no exercício da função configura crime, mesmo que a oferta não seja aceita. A penalidade para esse tipo de infração pode variar de dois a doze anos de reclusão, além de multa.