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Salvador aprova multa para quem agredir motoboys e veta exigência de CPF em farmácias

Por: Magno Araujo
3 meses atrás
Tempo de leitura: 2 minutos
Vereador Sílvio Humberto

Vereador Sílvio Humberto na tribuna. Foto: Antonio Queirós/CMS/Divulgação

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Salvador (BA) — Em uma sessão movimentada nesta quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Salvador aprovou um conjunto significativo de projetos de lei que impactam diretamente o cotidiano do soteropolitano. Entre os destaques estão a proteção aos entregadores, o direito à privacidade do consumidor e a preservação do patrimônio religioso de matriz africana.

Proteção aos motoboys e privacidade em farmácias

De autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), foi aprovada a proposta que prevê a aplicação de multa para agressores de motoboys que estejam no exercício de sua atividade profissional. A medida visa coibir casos de violência contra a categoria, que cresceram nos últimos anos. O projeto teve o voto contrário do vereador Cézar Leite (PL).

Outra matéria de Randerson Leal aprovada pela Casa proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição obrigatória para a venda de produtos. A prática, comum para a concessão de descontos, é alvo de debates sobre proteção de dados. O vereador Claudio Tinoco (UB) votou contra a proposta.


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Preservação de árvores sagradas

No campo da cultura e religiosidade, o plenário aprovou o projeto do vereador Sílvio Humberto (PSB) que institui o Programa Municipal de Preservação das Árvores Sagradas dos Terreiros de Matriz Africana. A iniciativa foca na proteção ambiental e espiritual de espécimes vegetais fundamentais para as religiões de matriz africana na capital.

A matéria enfrentou resistência de uma ala da Câmara, recebendo votos contrários dos vereadores:

  • Kênio Resende (PRD);
  • Ireuda Santos (Republicanos);
  • Alexandre Aleluia (PL);
  • Julio Santos (Republicanos).

Após a aprovação em plenário, os projetos seguem para a sanção ou veto do prefeito Bruno Reis. Caso sancionados, as novas regras passarão a valer conforme os prazos estabelecidos em cada texto legal.

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