
Hugo Motta barra Eduardo Bolsonaro e abre caminho para cassação por faltas na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou nesta terça-feira (23) a indicação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a liderança da minoria. A decisão frustra os planos da oposição, que buscava evitar a perda de mandato do parlamentar, atualmente nos Estados Unidos desde fevereiro, por acúmulo de faltas.
Eduardo anunciou em março que se licenciaria temporariamente do cargo para permanecer no exterior, alegando dedicação a ações contra “violadores de direitos humanos”. A licença terminou no fim de julho, mas o deputado não retornou nem comunicou previamente a Presidência da Câmara sobre a natureza e a duração da viagem, requisito obrigatório para justificar ausências.
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Segundo o Regimento Interno da Câmara, um deputado pode perder o mandato caso falte a um terço das sessões ordinárias sem licença ou missão autorizada. A oposição tentou nomeá-lo líder da minoria para enquadrá-lo na regra de “missão autorizada”, mas a Secretaria-Geral da Mesa considerou que a ausência de comunicação prévia impede o enquadramento em qualquer hipótese de excepcionalidade.

“Esta comunicação prévia é um requisito mandatório para qualquer ausência do país, independentemente de sua natureza, seja ela particular ou em missão oficial”, destacou o parecer acatado por Hugo Motta.
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O parecer também reforça que o exercício da liderança exige presença física:
“Não obstante ser o exercício do mandato inerentemente presencial, a função de Líder o é com ainda maior intensidade. A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à Liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”, diz o documento.
Com a decisão, o caminho para a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro fica aberto caso se confirme o acúmulo de faltas não justificadas durante a sessão legislativa de 2025.
O caso agora dependerá da Mesa Diretora da Câmara, que poderá abrir processo para declarar a perda de mandato caso a ausência mínima exigida pelo regimento seja ultrapassada.