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Juiz determina recontagem dos votos da eleição de 2024 em Santo Amaro após fraude na cota de gênero

Decisão do juiz Abraão Barreto Cordeiro segue ação do Ministério Público Eleitoral que apontou candidaturas femininas fictícias
Por:
31/10/2025
santo amaro prefeitura câmara de vereadores
Foto: Magno Araujo/Portal InstantBA
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O juiz Abraão Barreto Cordeiro, da Justiça Eleitoral da Bahia, determinou a recontagem dos votos da eleição municipal de 2024 em Santo Amaro, na Bahia, após confirmação de fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Mobilização Nacional (Mobiliza). A recontagem ocorrerá no dia 4 de novembro, às 11h, com a presença de representantes de partidos, federações, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão pode provocar mudança na composição da Câmara de Vereadores do município, com a saída de um parlamentar e a diplomação de um novo membro da Casa Legislativa.

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Fraude à cota de gênero e anulação de votos

Em maio de 2025, a Justiça baiana já havia anulado todos os votos do Mobiliza e declarado inelegíveis por oito anos quatro candidatas que teriam sido usadas como “laranjas” para preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97.

As investigadas: Bruna Carolina dos Santos, Maria Thereza Torres Leoni, Joselita Silva de Santana e Celeste dos Reis não realizaram campanha, não receberam votos expressivos (3 e 4 votos cada) e prestaram contas zeradas, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em 03 de setembro de 2025, o relator Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho destacou em seu voto:

“Com efeito, nota-se com clareza a configuração da fraude eleitoral, porquanto presentes todas as circunstâncias fixadas na supracitada súmula, sendo dispensada a demonstração do elemento subjetivo (conluio entre as candidatas e o partido), conforme jurisprudência assentada pela Corte Superior..”

Com base no art. 10, §3º da Lei 9.504/97, no art. 22 da LC 64/90 e na Súmula 73 do TSE, o juiz Abraão Barreto afirmou que o único caminho era reconhecer a fraude à cota de gênero, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade das candidatas envolvidas.

O único caminho a ser trilhado é o que reconhece a fraude à cota de gênero, com a consequente anulação de todos os votos do partido envolvido, e, por outro lado, a sanção de ilegibilidade por oito anos, uma medida gravíssima que atinge pessoalmente os candidatos, e que exige a prova de ciência inequívoca da fraude.

decisão tre-ba
Foto: Reprodução

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Com a determinação desta sexta-feira (31), o magistrado ordenou que, após a retotalização dos votos, seja feita a publicação do edital de diplomação, conforme o art. 212 da Resolução TSE nº 23.736/2024.

A recontagem deverá redefinir o quadro de vereadores eleitos em 2024, alterando a representatividade partidária na Câmara. Após a nova totalização, a Justiça Eleitoral divulgará o resultado atualizado e diplomará o novo parlamentar que assumirá a vaga aberta.

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