A Prefeitura de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, emitiu uma nota oficial nesta terça-feira (10) para esclarecer a rescisão imediata de contratos temporários (REDA) na administração pública. A medida cumpre o Decreto nº 220/2026, assinado no último dia 2 de março, que determina o desligamento de servidores contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Segundo a gestão, a ação atende a uma decisão judicial no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) há 13 anos, que exige a adequação do quadro de pessoal e o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Corte de 30%: A prefeitura informou que a redução atingirá 30% do quadro de contratados, buscando o equilíbrio das contas públicas.
- Serviços Essenciais: Cargos nas áreas de Saúde e Educação foram ressalvados para garantir que o atendimento à população não seja interrompido.
- Risco de Multa: O descumprimento da medida acarretaria multa diária de R$ 1.000,00 ao município.
- Seleção Simplificada: A justiça determinou que novas contratações só ocorram mediante processo seletivo público e transparente.
O rigor da decisão judicial
A decisão proferida pela juíza Emilia Gondim Teixeira destaca que o próprio decreto da prefeitura reconheceu a “situação de ilicitude” das contratações temporárias que vinham sendo mantidas sem a devida seleção. A magistrada enfatizou que a contratação temporária, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal, deve ser indispensável e para casos excepcionais previstos em lei, sendo vedada para serviços ordinários permanentes do Estado.
“Fica advertido o Município de Santo Amaro que nos termos do artigo 6º da da Lei Municipal 2246/2022, bem como da reiterada jurisprudência das cortes superiores , a contratação temporária deverá ser realizada de forma excepcional, para os cargos de natureza temporária e mediante processo de seleção simplificado, respeitando ainda os termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal […]”, determinou a juíza em sua sentença.
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Responsabilidade pessoal do gestor
Um dos pontos da decisão publicada nesta terça-feira é a notificação pessoal, via oficial de justiça, do prefeito Flaviano Bomfim. A magistrada determinou que o gestor tenha ciência direta de que sua responsabilidade, inclusive patrimonial (com seus próprios bens), é solidária à do município caso as determinações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sejam descumpridas. O portal de transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) será monitorado nos próximos seis meses para garantir que não haja renovações de contratos sem o processo seletivo exigido.
“Determino que seja pessoalmente notificado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, o prefeito Flaviano da Rohrs da Silva BOnfim , para fazer constar destes autos sua ciência pessoal das determinações deste juízo acerca do acompanhamento dos atos de contratação temporária decorrentes da rescisão da integralidade dos contratos temporários deste município, ficando advertido que, nos termos do TAC firmado, sua responsabilidade pessoal , inclusive patrimonial, é solidária à da pessoa jurídica de direito público.”, determinou a magistrada.

