• Sobre o InstantBA
  • Política de Privacidade
  • Política Editorial do InstantBA
Portal InstantBA
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional
No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional
No Result
View All Result
Portal InstantBA
No Result
View All Result
Home Política

Prefeitura de Santo Amaro rescinde 30% dos contratos REDA por determinação judicial e do Ministério Público

Gestão municipal confirma redução de 30% do quadro de temporários para cumprir decisão em processo que tramita desde 2013

Por: Magno Araujo
49 segundos atrás
Tempo de leitura: 5 minutos
santo amaro prefeitura câmara de vereadores

Foto: Magno Araujo/Portal InstantBA

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no FacebookCompartilhar no X

A Prefeitura de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, emitiu uma nota oficial nesta terça-feira (10) para esclarecer a rescisão imediata de contratos temporários (REDA) na administração pública. A medida cumpre o Decreto nº 220/2026, assinado no último dia 2 de março, que determina o desligamento de servidores contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Segundo a gestão, a ação atende a uma decisão judicial no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) há 13 anos, que exige a adequação do quadro de pessoal e o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Corte de 30%: A prefeitura informou que a redução atingirá 30% do quadro de contratados, buscando o equilíbrio das contas públicas.
  • Serviços Essenciais: Cargos nas áreas de Saúde e Educação foram ressalvados para garantir que o atendimento à população não seja interrompido.
  • Risco de Multa: O descumprimento da medida acarretaria multa diária de R$ 1.000,00 ao município.
  • Seleção Simplificada: A justiça determinou que novas contratações só ocorram mediante processo seletivo público e transparente.

O rigor da decisão judicial

A decisão proferida pela juíza Emilia Gondim Teixeira destaca que o próprio decreto da prefeitura reconheceu a “situação de ilicitude” das contratações temporárias que vinham sendo mantidas sem a devida seleção. A magistrada enfatizou que a contratação temporária, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal, deve ser indispensável e para casos excepcionais previstos em lei, sendo vedada para serviços ordinários permanentes do Estado.

“Fica advertido o Município de Santo Amaro que nos termos do artigo 6º da da Lei Municipal 2246/2022, bem como da reiterada jurisprudência das cortes superiores , a contratação temporária deverá ser realizada de forma excepcional, para os cargos de natureza temporária e mediante processo de seleção simplificado, respeitando ainda os termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal […]”, determinou a juíza em sua sentença.


>>> Siga nosso perfil no Instagram. Clique aqui!


Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por @santoamaroprefeitura

Responsabilidade pessoal do gestor

Um dos pontos da decisão publicada nesta terça-feira é a notificação pessoal, via oficial de justiça, do prefeito Flaviano Bomfim. A magistrada determinou que o gestor tenha ciência direta de que sua responsabilidade, inclusive patrimonial (com seus próprios bens), é solidária à do município caso as determinações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sejam descumpridas. O portal de transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) será monitorado nos próximos seis meses para garantir que não haja renovações de contratos sem o processo seletivo exigido.

ads hostinger

“Determino que seja pessoalmente notificado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, o prefeito Flaviano da Rohrs da Silva BOnfim , para fazer constar destes autos sua ciência pessoal das determinações deste juízo acerca do acompanhamento dos atos de contratação temporária decorrentes da rescisão da integralidade dos contratos temporários deste município, ficando advertido que, nos termos do TAC firmado, sua responsabilidade pessoal , inclusive patrimonial, é solidária à da pessoa jurídica de direito público.”, determinou a magistrada.

ADVERTISEMENT

Veja também

  • santo amaro prefeitura câmara de vereadores

    Prefeitura de Santo Amaro exonera todos os contratados via REDA; entenda

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Falsa policial é presa em Salvador por tentativa de homicídio e estelionato

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Funcionário da Caixa Econômica Federal é encontrado morto em residência em Santo Amaro

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Motociclista é flagrado por câmeras ao furtar mochila de entregador no bairro da Barra

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Idoso de 74 anos é preso em Madre de Deus suspeito de cometer estupro de vulnerável virtual

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
Portal InstantBA

© 2026 Grupo VIA365 Comunicação Estratégica

Navegue pelo nosso site

  • Sobre o InstantBA
  • Política Editorial do InstantBA
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Nossas Redes Sociais

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional

© 2026 Grupo VIA365 Comunicação Estratégica