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Prefeito de Santo Amaro é condenado pelo TCM-BA a devolver R$4,9 milhões

Flaviano Bomfim recebeu multa e terá que ressarcir cofres públicos por irregularidades em gastos da pandemia
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19/08/2025
flaviano bomfim
Flaviano Bomfim, prefeito de Santo Amaro. Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Santo Amaro
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O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim (UB), foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver R$4.946.978,56 aos cofres municipais. A decisão, proferida nesta terça-feira (19), também impôs multa de R$5.000,00 e representação ao Ministério Público Estadual (MPBA).

A denúncia foi apresentada em 2020 por Júlio César de Jesus Pinho, conhecido como César do Pão, hoje vice-prefeito da cidade. O processo apontou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao combate à Covid-19.

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Voto da relatora e decisão do TCM

A conselheira Aline Peixoto destacou em seu voto que os auditores não conseguiram validar despesas contratadas junto à Associação Saúde em Movimento (ASM). Segundo o relatório, faltaram documentos básicos como notas fiscais, identificação de profissionais contratados e comprovação de serviços prestados.

“As alegações de defesas apresentadas não foram suficientes para descaracterizar todas as irregularidades, ocorrendo em realização de despesas sem a correspondente comprovação”, afirmou a conselheira.

O TCM determinou que Flaviano Bomfim e Regina Célia Marques de Souza Silva, presidente da ASM, devolvam solidariamente os valores.


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Ministério Público contesta defesa

O procurador Danilo Diamantino, representante do MPBA, reforçou que a pandemia não justificava gastos sem transparência:

“O fato de existir a pandemia não era carta branca para que irregularidades acontecessem”, disse.

Segundo ele, outros municípios realizaram contratações emergenciais sem cometer as falhas encontradas em Santo Amaro.

Além do ressarcimento, o TCM recomendou que o Ministério Público Estadual apure a prática de improbidade administrativa, o que pode resultar em ação judicial contra o gestor.

A decisão ainda cabe recurso.

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