O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) a Resolução CFM nº 2.429/25, atualizando as diretrizes para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. A nova norma unifica e substitui as resoluções anteriores (nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017), ampliando o acesso ao procedimento e estabelecendo critérios mais claros para pacientes adultos e adolescentes.
Principais mudanças:
- Adolescentes a partir de 14 anos: Agora podem ser submetidos à cirurgia bariátrica em casos de obesidade grave (IMC > 40) associada a complicações clínicas, desde que haja avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.
- Adultos com IMC entre 30 e 35: Pacientes nessa faixa de IMC podem ser elegíveis à cirurgia se apresentarem comorbidades específicas, como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, apneia do sono grave, entre outras.
- Eliminação de restrições anteriores: A nova resolução remove limitações como idade mínima de 30 anos, idade máxima de 70 anos e tempo mínimo de 10 anos de diagnóstico de diabetes tipo 2 para elegibilidade à cirurgia metabólica.
- Requisitos para hospitais: As cirurgias devem ser realizadas em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, presença de UTI e equipe multidisciplinar.
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Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, as mudanças visam oferecer o melhor para o paciente, acompanhando as melhores evidências científicas e pesquisas recentes.
“Acompanhando pesquisas recentes e as melhores evidências científicas, ampliamos as possibilidades para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica, mas também fizemos algumas restrições. Alguns procedimentos, que antes eram permitidos, deixam de ser recomendados. Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.