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Imposto de Renda 2026: quase um terço dos brasileiros ainda não regularizou pendências

Por: InstantBA
24/05/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
77,2% dos contribuintes. Já o preenchimento on-line representa 15,8% dos envios

Reprodução Metro1

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O cenário atual do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulgou um balanço que acende um alerta para os contribuintes brasileiros. A apenas seis dias do encerramento do prazo oficial, cerca de 30,2% das pessoas obrigadas a prestar contas ao Fisco ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Até o final da tarde deste sábado (23), o sistema registrou o recebimento de 30.694.236 documentos, o que representa 69,8% da meta estabelecida pelo órgão para o ciclo atual.

O volume total esperado pelo Fisco é de 44 milhões de declarações. Entre os documentos já processados, a análise dos dados revela que 62,3% dos contribuintes possuem direito à restituição, enquanto 20,9% apresentam saldo devedor, necessitando realizar o pagamento de imposto. Uma parcela de 16,8% dos declarantes não possui valores a pagar nem a receber, enquadrando-se na categoria de declaração sem saldo.

Preferências tecnológicas no envio dos dados

O preenchimento da declaração tem ocorrido majoritariamente por meio do programa oficial disponibilizado para computadores, modalidade escolhida por 77,2% dos contribuintes. As alternativas digitais também ganham espaço: o preenchimento on-line responde por 15,8% dos envios, enquanto 7,1% dos usuários optaram pela praticidade do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis como celulares e tablets.

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Cronograma e penalidades pelo atraso

O período de entrega, iniciado em 23 de março, aproxima-se rapidamente de seu desfecho. O prazo final para o envio das informações termina precisamente às 23h59min59s do dia 29 de maio. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária para evitar transtornos de última hora e possíveis sanções financeiras.

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Quem descumprir o prazo legal estará sujeito a uma multa por atraso. O valor mínimo estipulado é de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior montante entre as duas opções. Para mais orientações oficiais, consulte o portal da Receita Federal.

Critérios de obrigatoriedade

A obrigatoriedade de declarar o imposto recai sobre todos aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Fisco. Entre as principais exigências, destaca-se a obrigatoriedade para pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo do ano-base de 2025. O cumprimento dessa obrigação é essencial para manter a regularidade do CPF e evitar complicações administrativas junto aos órgãos governamentais.

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