O tombamento de uma carreta carregada com cerveja provocou cenas de grande tumulto e desordem na manhã desta quarta-feira (27), em um dos trechos mais movimentados da BR-324. O sinistro ocorreu na pista sentido Salvador x Feira de Santana, nas imediações do viaduto que interliga a rodovia federal ao município de Candeias.
O veículo pesado, que ostentava a marca da fabricante de bebidas Ambev, perdeu o controle e tombou, ficando completamente atravessado na rodovia e bloqueando o fluxo de veículos. Com o forte impacto, centenas de caixas e pacotes de cerveja romperam-se, espalhando a mercadoria pelas faixas de rolamento e pelo acostamento da via.
Minutos após a colisão, antes mesmo da chegada completa das equipes de resgate e das autoridades policiais, dezenas de pessoas iniciaram uma corrida para recolher as bebidas.
Imagens capturadas por celulares e que circulam intensamente nas redes sociais registraram a movimentação caótica às margens da BR-324. Os vídeos mostram tanto moradores da região quanto motoristas que passavam pelo local carregando fardos de cerveja nos braços, acomodando os produtos em motocicletas e em porta-malas de veículos particulares, sob o olhar de curiosos.
Até o fechamento desta matéria, os órgãos de fiscalização de trânsito não haviam divulgado informações oficiais sobre a dinâmica que provocou o tombamento do caminhão. O estado de saúde do condutor da carreta também não foi detalhado pelas equipes médicas de atendimento emergencial.
Equipes da concessionária da rodovia e da Polícia Rodoviária Federal foram acionadas para coordenar o fluxo lento de veículos, remover os resíduos da carga que restaram no asfalto e iniciar os procedimentos de destombamento e guincho do caminhão.
A Polícia Rodoviária Federal reitera que, embora o saque de mercadorias seja uma prática recorrente e culturalmente normalizada em acidentes dessa natureza nas rodovias brasileiras, o ato de recolher e apropriar-se de cargas sem a devida autorização legal da empresa ou da seguradora é configurado como crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro. Os envolvidos flagrados em gravações podem responder criminalmente por furto.




