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Violência doméstica impacta carreira e gera perda de renda para mulheres

Por: InstantBA
05/05/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
Raphael Muller / Ag. A TARDE

Raphael Muller / Ag. A TARDE

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O ciclo de agressões e o prejuízo profissional

A violência doméstica transcende o âmbito privado e impõe barreiras severas à vida profissional das vítimas. O medo constante, o monitoramento por parte de agressores e os danos psicológicos acumulados impedem que muitas mulheres mantenham a estabilidade necessária para o exercício de suas funções, resultando em perda de renda e isolamento social.

O caso da produtora de TV Valéria Vieira, de 48 anos, ilustra essa realidade. Após sofrer perseguições e agressões físicas que culminaram em medidas protetivas, a profissional viu sua rotina ser drasticamente alterada. O trauma e o receio de novos ataques forçaram a recusa de contratos, afetando diretamente sua subsistência como prestadora de serviços.

Desafios para trabalhadoras autônomas e PJ

Para profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) ou de forma autônoma, o impacto é imediato. Sem a garantia de um salário fixo, a interrupção das atividades por questões de segurança significa a ausência de ganhos mensais. A necessidade de proteção física, muitas vezes exigindo o confinamento domiciliar, torna o retorno ao mercado de trabalho um processo complexo e doloroso.

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O relato de Valéria Vieira destaca que o pânico desenvolvido após as agressões impede a execução de trabalhos externos. A instabilidade emocional, somada à vulnerabilidade financeira, cria um cenário onde a vítima se vê forçada a escolher entre sua integridade física e a manutenção de sua fonte de renda.

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Amparo legal e proteção ao vínculo empregatício

A legislação brasileira avançou na proteção de mulheres vítimas de agressão. Conforme explica a advogada Stephanie Munhoz, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que vítimas de violência doméstica possuem direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício.

Nos primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para acessar esse direito, é indispensável a obtenção de uma medida protetiva que contemple a preservação do emprego.

Ampliação dos direitos previdenciários

Decisões recentes dos tribunais superiores ampliaram o alcance da proteção para além das trabalhadoras com carteira assinada. Atualmente, mulheres que contribuem para a previdência, mesmo sem vínculo CLT, podem solicitar o auxílio junto ao INSS durante o período de afastamento necessário para garantir sua segurança.

A violência doméstica é, para fins previdenciários, equiparada a uma incapacidade temporária. Esse suporte legal busca impedir que a vítima seja penalizada financeiramente ao buscar proteção, permitindo que o afastamento seja utilizado como medida de preservação da vida e da integridade psicológica, conforme detalhado em orientações oficiais.

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