
Novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS limitam parcelas e valores; saiba mais
Conselho Curador define teto de R$ 500 por parcela e controle no número de adiantamentos; veja quem pode aderir e quando entram em vigor

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O Conselho Curador do FGTS decidiu nesta terça-feira (7) novas restrições para a antecipação do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar parcelas futuras do seu saldo de FGTS. Agora, cada parcela antecipável ficará limitada a R$ 500 e haverá máximo de cinco adiantamentos no primeiro ano (total até R$ 2,5 mil). Depois desse período, o teto será de três parcelas anuais.
Até então, não havia limite fixo para valor ou quantidade de parcelas antecipadas — trabalhadores vinham adiantando médias de até oito anos.
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O que muda na antecipação
Limites por parcela e quantidade
- Teto por parcela: R$ 500.
- Primeiro ano (transição): até 5 parcelas antecipadas (máx. R$ 2,5 mil).
- Após primeiro ano: limite reduzido para 3 parcelas.
Frequência de contratação
- Só uma operação por ano será permitida. Antes, era possível fazer múltiplas antecipações simultâneas.
Carência para liberar crédito
- Só será possível contratar a antecipação 90 dias após optar pelo saque-aniversário.
- Hoje, até 26 % das antecipações são liberadas no mesmo dia da opção — isso deixará de ocorrer.
Mantém o saque-aniversário
- A modalidade de saque anual continua ativa, com opção voluntária do trabalhador. (Lei 13.932/19)
- As novas regras atingem apenas a antecipação via bancos ou instituições credenciadas.
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Quem pode aderir (e quem não)
Podem aderir
- Trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário.
- Aqueles que ainda decidirem por essa modalidade.
Restrições importantes
- Quem não aderir ao saque-aniversário não poderá antecipar parcelas.
- Trabalhadores que fizeram antecipação e forem demitidos não poderão sacar o saldo total enquanto o empréstimo estiver ativo — os valores antecipados ficam bloqueados como garantia.
Relação das parcelas com a liberação da contratação
- “70 %” do valor liberado vai ao trabalhador; até “30 %” pode ser usado para quitar o crédito contratado.
- O governo afirma que hoje ocorre o inverso — parcela maior vai aos bancos.
Vigor e prazo
- As novas regras entrarão em vigor assim que a Caixa Econômica Federal adequar os sistemas, com prazo-limite até 1º de novembro de 2025.
- Até que isso ocorra, vigem as regras atuais sem essas restrições específicas.
- Vale destacar que o governo quer evitar o que considera uma “armadilha” em que o trabalhador compromete o fundo para empréstimos, reduzindo o saldo disponível em caso de demissão.
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Contexto, razões e impacto
Por que mudar agora
- O governo considera que a antecipação ilimitada enfraquece o FGTS como mecanismo de proteção ao trabalhador e como fonte de investimento público (habitação, infraestrutura).
- Há registros de uso indevido dos recursos antecipados — pequenos saques para apostas online, por exemplo.
- Estima-se que essas restrições reduzam a parcela de recursos que vai às instituições financeiras.
Dados e adesão até o momento
- Entre 2020 e 2025, foram movimentados cerca de R$ 236 bilhões em antecipações.
- Dos 42 milhões de trabalhadores com conta ativa de FGTS, 21,5 milhões (51 %) aderiram ao saque-aniversário.
- Desse grupo, 70 % já fez antecipação junto a algum banco.
Alternativa de crédito oferecida pelo governo
- Crédito consignado com garantia em até 10 % do saldo do FGTS e 100 % da multa rescisória.
- Em agosto, taxa média de consignado foi 3,79 % ao mês, acima da média das antecipações (1,86 %) no mesmo mês.
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