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Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte; veja novas regras

Por: Magno Araujo
10/01/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista para o Jornal Nacional, no Palácio da Alvorada.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a lei que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), a medida promete revolucionar a arrecadação federal ao estabelecer uma distinção clara entre empresas que enfrentam dificuldades momentâneas e aquelas que utilizam o inadimplemento tributário como vantagem competitiva.

O grande alvo da nova lei é o chamado “devedor contumaz”. A partir de agora, empresas que deixam de pagar tributos de forma repetida e planejada para baratear custos — prejudicando a concorrência leal — sofrerão sanções severas.

Punições para o Devedor Contumaz

Quem for enquadrado nesta categoria perderá acesso a mecanismos comuns de regularização:

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  • Proibição de benefícios: Fica vedado o recebimento de isenções ou incentivos fiscais.
  • Veto em contratos: A empresa não poderá firmar contratos com o poder público.
  • Sem perdão criminal: Mesmo que a dívida seja quitada posteriormente, o perdão para crimes tributários relacionados à prática poderá ser negado.

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Vantagens para o “Bom Pagador”

Invertendo a lógica da punição, a lei cria programas de fidelidade e conformidade para quem mantém os impostos em dia, como o Sintonia e o Confia.

  • Tratamento diferenciado: Prioridade em restituições e simplificação de obrigações acessórias.
  • Segurança jurídica: Canal direto de comunicação com o fisco para evitar multas por erros formais.
  • Facilitação no comércio exterior: Ampliação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O governo defende que a medida impedirá que brechas legais sejam usadas para protelar pagamentos por décadas, garantindo que o mercado seja disputado com base na eficiência, e não na sonegação.

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