O processo de encerramento das atividades de apostas online não regulamentadas no Brasil avançou com a devolução de mais de R$ 1 bilhão aos usuários. De acordo com informações repassadas pelas próprias operadoras ao governo federal, o montante total retido nas plataformas, que somava R$ 1,2 bilhão, foi reduzido drasticamente, restando agora cerca de R$ 159 milhões a serem restituídos.
O prazo para que os apostadores realizassem o saque voluntário de seus saldos encerrou-se no dia 5 de outubro. Os valores que ainda permanecem nas contas das empresas abrangem um universo de 22,5 milhões de pessoas, distribuídas em 70,5 milhões de contas ativas nessas plataformas. A expectativa é que o processo de devolução pelos bancos seja concluído até o dia 14 de outubro.
Desafios na recuperação de saldos das bets
Apesar do avanço, o cenário ainda apresenta entraves. Oito empresas do setor de bets ainda não forneceram aos bancos as informações necessárias para viabilizar a transferência dos recursos aos seus clientes. Diante da resistência, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Poder Judiciário para obrigar essas companhias a entregarem os dados bancários e cadastrais dos usuários.
Caso ocorra algum impedimento técnico que impossibilite a devolução direta pelos bancos, o governo estabeleceu uma alternativa: os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira ficará, então, responsável por gerenciar o pagamento aos apostadores que ainda não foram ressarcidos.
Dados das próprias empresas indicam que a maior parte dos saldos remanescentes é composta por valores irrisórios. Cerca de 90% das contas possuem menos de R$ 1 para receber, enquanto 97% dos saldos são inferiores a R$ 10. Paralelamente às devoluções, o governo mantém uma ofensiva contra o mercado irregular. Entre 25 de setembro e 9 de outubro, foram bloqueados 16.627 sites de apostas ilegais e solicitada a remoção de milhares de perfis e grupos em redes sociais, que alcançavam quase 19 milhões de usuários.
Para mais detalhes sobre as regulamentações, consulte o portal da Fazenda.





