A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (20) a liberação da parcela de outubro do programa Bolsa Família. O atendimento contempla os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) com terminação entre 3 e 0.
Neste mês de outubro, o programa de transferência de renda atinge a marca de 19,3 milhões de famílias contempladas em todo o território nacional. O benefício médio pago a cada grupo familiar fixou-se em R$ 782,92.
A elevação nos repasses fez com que o orçamento total da folha de pagamento do programa aumentasse de R$ 13 bilhões, registrados no mês de setembro, para R$ 15 bilhões em outubro.
Unificação do calendário em municípios atingidos por emergências
Moradores de 194 municípios distribuídos por oito estados puderam movimentar o valor de forma antecipada na segunda-feira (19), sem a necessidade de observar o fim do número do NIS. A medida emergencial contempla regiões em estado de calamidade pública ou situação de emergência formalmente declarada.
As cidades beneficiadas pelo pagamento unificado concentram-se nos estados do Acre (22), Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Rio Grande do Norte (111), Roraima (6), São Paulo (8) e Sergipe (3).
Tradicionalmente, a escala de depósitos transcorre ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês. Contudo, devido aos impactos causados pelo fenômeno climático El Niño, o Governo Federal optou por concentrar o cronograma em janelas de três dias mensais até o encerramento de dezembro.
Composição dos valores e adicionais pagos aos beneficiários
As consultas detalhadas sobre as parcelas e os calendários do benefício social podem ser realizadas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, responsável pelo gerenciamento das poupanças digitais da instituição bancária.
Após a reestruturação aprovada pelo Governo Federal, o valor básico pago a cada família fixa-se no mínimo de R$ 691. Além da cota mínima, o programa inclui repasses complementares para atender necessidades específicas dos integrantes da família:
- Benefício Variável Nutriz: 6 parcelas de R$ 58 para mães com bebês de até 6 meses;
- Adicional para gestantes e jovens: R$ 58 para famílias com gestantes ou filhos de 7 a 18 anos;
- Primeira infância: R$ 173 direcionado a famílias com crianças de até 6 anos.
Regra de proteção e diretrizes vigentes
O programa mantém ativa a regra de proteção, criada para assegurar a transição de renda dos inscritos que obtêm trabalho formal. O mecanismo autoriza a continuidade do recebimento de 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante permaneça em até meio salário mínimo.
Para novas adesões à regra ocorridas após maio de 2025, o período limite de permanência no formato reduzido passou a ser de um ano. Já as famílias ingressantes até essa data limite preservam o direito ao recebimento parcial pelo período de 24 meses.
Conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, os repasses do Bolsa Família não sofrem mais deduções relativas ao Seguro Defeso, benefício voltado aos trabalhadores que exercem pesca artesanal durante o período de defeso da fauna aquática.


