Produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que enfrentaram prejuízos devido a eventos climáticos ou condições excepcionais ganharam um novo fôlego financeiro. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas que ampliam as possibilidades de refinanciamento de débitos, buscando corrigir entraves operacionais que impediam o acesso de muitos produtores aos benefícios estabelecidos anteriormente.
A decisão visa atender especificamente aqueles que, embora preenchessem os requisitos técnicos para a renegociação, acabaram excluídos das regras da Resolução CMN 5.330, editada em julho, por questões relacionadas a prazos de formalização ou falhas operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do governo em mitigar os impactos das perdas produtivas que comprometeram a capacidade de pagamento do setor agropecuário nacional.
Flexibilização no refinanciamento de débitos
A nova norma contempla dois grupos principais de operações. Estão incluídas as dívidas que seguiram os trâmites da Resolução 5.330, mas que entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias por falta de formalização, e as operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que permaneceram inadimplentes.
Para esses casos, o prazo final para a contratação da recomposição da dívida foi fixado em 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a disponibilizarem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas não contempladas pela norma original, ou na hipótese de esgotamento dos recursos anteriormente destinados a esse fim. Vale ressaltar que a adesão depende de nova análise de crédito e classificação de risco por parte dos bancos, podendo envolver a reavaliação das garantias oferecidas.
Tratamento diferenciado para fundos constitucionais
O Conselho estabeleceu condições específicas para operações contratadas via Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A medida abrange contratos vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural, garantindo uma classificação de risco mais favorável para as renegociações.
Para o primeiro grupo, composto por operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estejam adimplentes, o acesso é facilitado. O segundo grupo engloba operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham passado por renegociações anteriores, desde que estivessem inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e mantivessem essa condição até 15 de julho de 2026.
Contexto da medida provisória e suporte ao setor
A regulamentação atual é um desdobramento da Medida Provisória 1.376, editada em julho para oferecer suporte estruturado aos produtores afetados por adversidades climáticas. O texto, fruto de articulação entre o Poder Executivo e o Congresso, prevê prazos de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor para fomentar o crédito de médio e longo prazo.
O CMN, órgão máximo responsável pela formulação das diretrizes monetárias e creditícias do país, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Galípolo, e conta com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com este ajuste, o conselho busca sanar lacunas operacionais que limitavam a eficácia das políticas de socorro ao campo.





