Declaração anual do MEI tem prazo final fixado para 31 de maio
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se impreterivelmente no dia 31 de maio. A obrigação fiscal é um passo fundamental para que o empreendedor mantenha a regularidade de seu CNPJ perante os órgãos competentes, evitando complicações administrativas e financeiras.
O envio das informações pode ser realizado de forma prática através do Portal do Empreendedor ou por meio do aplicativo oficial dedicado aos microempreendedores. A recomendação das autoridades fiscais é que o procedimento seja concluído com antecedência para evitar eventuais instabilidades nos sistemas de processamento de dados nos últimos dias do cronograma.
Obrigatoriedade para todos os inscritos no regime
A entrega da declaração é compulsória para todo empresário que tenha atuado como optante pelo SIMEI em qualquer período do ano de 2025. Esta regra permanece válida mesmo para aqueles que não obtiveram faturamento durante o exercício ou que tenham encerrado suas atividades profissionais como MEI para ingressar no mercado de trabalho formal com carteira assinada.
A Receita Federal enfatiza que a conformidade com esta obrigação é essencial para a manutenção da saúde fiscal da empresa. O cumprimento do prazo garante que o microempreendedor permaneça em dia com suas responsabilidades, evitando a incidência de encargos adicionais que podem comprometer o orçamento do negócio.
Penalidades por atraso na entrega
O descumprimento do prazo estipulado acarreta a aplicação automática de multa por atraso. O valor da penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o montante total dos tributos declarados, respeitando o limite de 20% do valor total. Existe ainda a aplicação de uma taxa mínima de R$ 50, que é gerada automaticamente pelo sistema assim que a declaração é transmitida após a data limite.
Procedimentos para o envio correto das informações
Para realizar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve declarar o faturamento bruto total da empresa, somando todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços executadas ao longo de 2025. É importante ressaltar que o limite de faturamento anual permitido para o regime é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional calculado mensalmente.
Além dos dados financeiros, o sistema solicita a confirmação sobre a contratação de funcionários. Conforme a legislação vigente, o MEI possui permissão para manter apenas um empregado registrado. A precisão dessas informações no momento do preenchimento é indispensável para evitar divergências nos registros governamentais.




