O governo federal oficializou uma medida estratégica para mitigar os efeitos das recentes barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos ao setor produtivo nacional. Por meio da Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, empresas brasileiras que possuem compromissos de exportação vinculados ao regime de drawback suspensão ganharam um fôlego extra de até 12 meses para cumprir suas obrigações contratuais.
A iniciativa, que integra o Plano Brasil Soberano 3, visa garantir maior flexibilidade operacional diante das mudanças abruptas no acesso ao mercado norte-americano. A decisão permite que companhias afetadas pelas tarifas adicionais mantenham o fluxo de vendas ou redirecionem suas operações para novos destinos comerciais sem sofrer penalidades fiscais pelo descumprimento dos prazos originais.
Flexibilidade no regime de drawback para exportadores
O drawback suspensão funciona como um mecanismo aduaneiro essencial para a competitividade da indústria, permitindo a aquisição ou importação de insumos com a suspensão de tributos, desde que o produto final seja destinado ao mercado externo. A nova regra atende especificamente as empresas que enfrentaram dificuldades logísticas ou comerciais para concretizar essas exportações após a imposição das tarifas pelos Estados Unidos.
A prorrogação contempla companhias que possuem atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além das exportadoras diretas, o benefício estende-se a fabricantes-intermediárias, que produzem componentes utilizados na cadeia produtiva de bens exportáveis, garantindo que o impacto da medida alcance toda a estrutura de fornecimento envolvida no processo.
Critérios e regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior
Para acessar o benefício, as empresas deverão comprovar que seus compromissos de exportação foram diretamente prejudicados pelas medidas tarifárias norte-americanas. A operacionalização desse processo aguarda a publicação de uma portaria específica da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que detalhará a documentação necessária e os trâmites para o pedido de extensão.
O governo ressaltou que a medida não implica em nova renúncia de receita ou impacto orçamentário adicional. Como os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente, a prorrogação atua apenas como um ajuste temporal para preservar a capacidade produtiva das empresas e evitar prejuízos decorrentes de uma conjuntura comercial externa desfavorável.
Importância estratégica para a balança comercial
O regime de drawback é um pilar fundamental da pauta exportadora brasileira. Em 2025, o mecanismo foi utilizado por 1.791 empresas, movimentando US$ 72,8 bilhões em exportações, o que representou 20,9% do total exportado pelo país no período. Entre os setores mais beneficiados pela medida estão as indústrias de madeira, calçados, produtos químicos, carnes e máquinas.
Ao oferecer esse suporte, a administração federal busca proteger a estabilidade de setores que possuem forte dependência do mercado dos Estados Unidos. A estratégia é evitar que a instabilidade tarifária atual comprometa a continuidade de contratos de longo prazo, assegurando que o parque industrial brasileiro mantenha sua competitividade global mesmo sob condições adversas de comércio internacional.





