Em uma iniciativa inédita para combater a inadimplência no país, o programa Novo Desenrola Brasil passou a permitir, desde a última segunda-feira (25), que trabalhadores utilizem parte de seus recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar débitos em atraso com bancos e outras instituições financeiras. A medida representa um passo significativo na busca pelo reequilíbrio financeiro de milhões de brasileiros.
Essa nova modalidade de uso do FGTS visa proporcionar uma ferramenta eficaz para que os cidadãos possam regularizar sua situação financeira, reduzindo os altos índices de endividamento que afetam uma parcela considerável da população. A expectativa do governo federal é que a inclusão do FGTS no programa impulsione a movimentação de um volume expressivo de recursos, contribuindo para a recuperação econômica e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
FGTS: uma nova ferramenta para o reequilíbrio financeiro
A nova fase do Desenrola Brasil, conhecida também como Desenrola 2.0, projeta movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS. Essa estimativa foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), evidenciando o potencial transformador da medida no cenário de endividamento nacional. O programa é coordenado pelo Ministério da Fazenda, que tem trabalhado para oferecer soluções abrangentes aos inadimplentes.
É importante ressaltar que a utilização do FGTS para o pagamento de dívidas implica em uma suspensão temporária de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário. Essa interrupção perdurará até que o saldo utilizado seja recomposto, garantindo a sustentabilidade do fundo para futuras necessidades dos trabalhadores.
Critérios de elegibilidade e débitos contemplados
A iniciativa de renegociação é direcionada a trabalhadores formais que atendam a critérios específicos. Podem participar aqueles com renda mensal de até cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105, em 2026. Além disso, os débitos elegíveis devem ter sido contratados até 31 de janeiro de 2026 e apresentar um atraso entre 91 dias e 720 dias, o equivalente a cerca de dois anos.
Entre as dívidas que podem ser quitadas ou amortizadas com o FGTS, incluem-se as contraídas por meio de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC). O trabalhador poderá utilizar até 20% do saldo disponível em seu fundo ou um valor de até R$ 1 mil, prevalecendo sempre o maior montante entre as duas opções para a amortização ou quitação dos débitos.
A consulta do saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser realizada de forma prática e rápida pelo aplicativo do FGTS, integrado ao Novo Desenrola Brasil. Tanto contas ativas quanto inativas do FGTS podem ser utilizadas, com prioridade para as inativas, facilitando o acesso ao benefício para um maior número de trabalhadores.
Condições especiais para a renegociação
O Novo Desenrola Brasil foi estruturado para oferecer condições de pagamento diferenciadas e mais acessíveis, visando facilitar a saída da inadimplência. As vantagens incluem:
- Descontos que podem chegar a até 90% sobre o valor original da dívida;
- Taxa máxima de juros limitada a 1,99% ao mês, tornando o parcelamento mais justo;
- Prazos de parcelamento flexíveis, variando de 12 a 48 vezes, para se adequar à capacidade de pagamento do devedor;
- Possibilidade de consolidação de diversas dívidas em uma única operação, simplificando a gestão financeira do trabalhador.
Passo a passo para aderir ao programa
Para aderir ao programa federal e utilizar o FGTS na renegociação de dívidas, o trabalhador deve seguir um processo simples e majoritariamente digital. Primeiramente, é necessário autorizar o acesso das instituições financeiras, onde possui as dívidas, ao saldo do FGTS. Essa autorização é feita diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
O acesso ao aplicativo requer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br, garantindo a segurança dos dados. Após conceder a autorização, o próximo passo é procurar o banco ou as instituições financeiras credoras para solicitar a adesão ao programa e iniciar a renegociação. Os bancos terão um prazo de até 90 dias para consultar o saldo disponível do trabalhador.
A formalização da operação de renegociação é estimada para ocorrer em até 30 dias após a consulta do saldo, e o processo pode ser concluído de forma online, sem a necessidade de comparecer às agências da Caixa Econômica Federal. Uma vez concretizada a renegociação, as informações são registradas na Caixa, que é a administradora dos recursos do fundo, e o banco oficial se encarrega de transferir os valores diretamente às instituições financeiras responsáveis pelos contratos de dívida.




