Microempreendedores individuais de todo o país têm um compromisso urgente com o fisco. O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, chega ao fim neste domingo (31). A obrigação é mandatória para todos os profissionais cadastrados sob este regime, independentemente de terem obtido faturamento ou não durante o período mencionado.
Regras e obrigatoriedade para o microempreendedor
A exigência da declaração abrange todos os empresários que estiveram inscritos no Simei em qualquer intervalo do ano passado. Mesmo aqueles que migraram para o regime de carteira assinada ou que suspenderam suas atividades temporariamente permanecem obrigados a prestar contas à Receita Federal.
O processo visa comprovar que a empresa operou dentro dos limites legais estabelecidos. O faturamento bruto anual não pode exceder o teto de R$ 81 mil, ou o valor proporcional correspondente aos meses de atividade. Além disso, o empreendedor deve declarar se houve a contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite o vínculo de apenas um colaborador.
Procedimentos para envio da declaração
Para cumprir a exigência dentro do prazo, o contribuinte conta com ferramentas digitais simplificadas. A transmissão dos dados pode ser realizada diretamente pelo App MEI ou através do Portal do Empreendedor, acessível pelo ambiente oficial do governo federal.
No momento do preenchimento, é indispensável informar o valor total do faturamento bruto obtido com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços ao longo de 2025. A precisão dessas informações é fundamental para garantir a regularidade do CNPJ e evitar complicações futuras com o fisco.
Consequências do atraso e multas
A Receita Federal reforça a importância de respeitar o cronograma estabelecido para evitar encargos financeiros desnecessários. A entrega da declaração após a data limite acarreta a aplicação automática de multa por atraso na entrega da declaração (Maed).
O valor da penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, respeitando o limite de 20%. Caso o valor calculado seja inferior ao mínimo estabelecido, será cobrada a quantia de R$ 50. Manter a documentação em dia é a melhor estratégia para preservar a saúde financeira e a conformidade do pequeno negócio.




