O campo brasileiro conta com um novo marco regulatório para a proteção das lavouras e dos investimentos agropecuários. A partir desta quarta-feira (30), entrou em vigor a Lei n.° 15.526, que estabelece diretrizes atualizadas para a contratação de apólices, a regulação de sinistros e o pagamento de indenizações aos agricultores.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma consolida o seguro rural como um pilar estratégico da política agrícola nacional. O objetivo central é conferir maior segurança jurídica tanto para quem produz quanto para as instituições que financiam a atividade no país.
Agilidade no pagamento de indenizações
Um dos pontos de maior impacto para o produtor é a definição de prazos claros para a conclusão de processos em caso de perdas. A legislação estipula que a regulação de sinistros, quando não houver necessidade de vistoria presencial, deve ocorrer em até 15 dias após o aviso feito pelo segurado.
Já o pagamento das indenizações deve ser efetuado em um período máximo de 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora ou da finalização da vistoria técnica necessária para a comprovação do dano.
Integração com crédito rural
A nova lei também promove uma maior conexão entre o seguro e o financiamento agrícola. As instituições financeiras agora estão autorizadas a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia para operações de crédito.
Em situações de sinistro, o valor da indenização poderá ser direcionado prioritariamente ao agente financeiro, garantindo a liquidação ou amortização do débito. Além disso, produtores que mantêm suas lavouras seguradas terão acesso a condições de crédito mais competitivas, incluindo prioridade na renegociação de dívidas.
Transparência e subvenção federal
Para elevar a confiança no sistema, o governo federal determinou a criação de bancos de dados públicos na internet, que trarão informações detalhadas sobre as operações de seguro rural. Um manual oficial com as regras para a subvenção ao prêmio também será disponibilizado ao setor.
A União tornou obrigatórias as despesas destinadas à subvenção econômica, respeitando os limites orçamentários. Para usufruir desse benefício, o produtor precisará fornecer dados específicos sobre suas atividades agropecuárias, conforme os critérios que serão definidos pelo Poder Executivo.





