Novo prazo para adesão ao Simples Nacional
Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira, dia 15 de outubro, para formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. O regime é voltado para empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A data limite foi ajustada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogos com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, visando adequar o calendário às mudanças da reforma tributária.
Originalmente, a escolha do regime ocorria apenas em janeiro. Contudo, a transição para o novo sistema tributário antecipou o cronograma. Além da adesão ao Simples, empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais tributos, possuem prazo até o dia 30 de outubro para registrar essa decisão.
A antecipação busca oferecer maior previsibilidade financeira e operacional para as empresas antes do início do próximo ano-calendário. É fundamental que os gestores avaliem não apenas as alíquotas, mas também o impacto dos novos tributos no fluxo de caixa e a relação com fornecedores e clientes.
Regras para empresas já optantes e novos negócios
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime, mas é recomendável que verifiquem sua situação fiscal para evitar pendências. Já para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no ato da inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Vale ressaltar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, com a opção pelo sistema ocorrendo tradicionalmente em janeiro. Além disso, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional foi postergada para 1º de novembro de 2026, permitindo que municípios e empresas finalizem suas adaptações tecnológicas.
Para mais detalhes sobre as resoluções vigentes, consulte o Diário Oficial da União. O planejamento antecipado é a recomendação principal dos especialistas para garantir a conformidade fiscal no próximo ano.



