O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para a tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio coletivo de greve da Caixa Econômica Federal. A ação judicial foi movida pela instituição contra os funcionários, que estão com as atividades paralisadas em todo o país desde o dia 10 de setembro.
O recurso ao dissídio ocorre quando as negociações diretas entre a empresa e os trabalhadores não resultam em um acordo comum, exigindo a intervenção da Justiça do Trabalho para definir as condições. O acordo coletivo anterior da categoria perdeu a validade no dia 31 de agosto, o que intensificou o impasse.
O principal ponto de conflito entre o banco público e as entidades sindicais envolve o modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Segundo a empresa, não houve consenso sobre as novas regras de financiamento do benefício, o que travou o avanço das tratativas salariais e sociais.
Histórico das negociações e defesa dos bancários
Representados pela Contraf e pela Contec, os trabalhadores afirmam que o movimento é legítimo e seguiu todos os ritos legais. Em contestação enviada ao tribunal no último sábado (26), as entidades destacaram que foram realizadas 13 rodadas de conversa, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os funcionários argumentam que a responsabilidade pela falta de acordo é da gestão da Caixa Econômica Federal. Eles defendem que mudanças estruturais em benefícios não devem ser impostas de maneira unilateral pela empresa. As assembleias realizadas em todo o país ratificaram a continuidade da paralisação até que uma solução justa seja apresentada.
Regras para o funcionamento mínimo das agências
Atualmente, a greve segue sob uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado. O magistrado determinou que pelo menos 60% do quadro de funcionários de cada agência deve permanecer em serviço. A regra vale tanto para o trabalho presencial quanto para o regime remoto, garantindo o atendimento básico à população.
Caso os sindicatos descumpram o percentual mínimo estabelecido, podem sofrer uma multa diária de R$ 100 mil. A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal, alegando que a paralisação prejudica serviços essenciais, como o pagamento de benefícios sociais e a compensação bancária em todo o território nacional.
Apesar de garantir o funcionamento parcial, o TST negou o pedido do banco para proibir atos que dificultassem o acesso às agências. O ministro ressaltou que a greve tem caráter pacífico e que não foram registrados excessos ou bloqueios ilegais por parte dos manifestantes até o momento, mantendo o direito constitucional à paralisação.




