A tramitação do projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019) sofreu uma pausa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A votação, que definiria novas diretrizes para a jornada de trabalho e os direitos contratuais de jovens aprendizes, foi adiada após pedidos de vista apresentados pelos senadores Jaime Bagattoli, Laércio Oliveira e Marcos Pontes.
O presidente da comissão, senador Marcelo Castro, indicou que a deliberação deve retornar à pauta na próxima reunião do colegiado. O texto original, que já recebeu o aval da Câmara dos Deputados em abril, busca consolidar normas que atualmente encontram-se dispersas na legislação brasileira, visando a proteção e a qualificação profissional de jovens entre 14 e 24 anos, além de pessoas com deficiência.
Regras e diretrizes do Estatuto do Aprendiz
O relator da matéria no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo, defende que a proposta é fundamental para organizar o sistema de aprendizagem no país. O objetivo central é estimular a formação de mão de obra qualificada, garantindo que a atividade profissional não prejudique a permanência dos jovens no sistema escolar.
O projeto mantém a cota de contratação que exige que empresas destinem entre 5% e 15% de seu quadro funcional a aprendizes. No entanto, o texto introduz novas hipóteses de contratação facultativa, abrangendo microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
Direitos trabalhistas e proteção social
A proposta detalha direitos específicos para os aprendizes, equiparando-os a diversas garantias da CLT. Entre os pontos de destaque está a proteção à gestante, que terá direito à garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz também terá estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença.
O estatuto também estabelece que o rendimento do aprendiz não será contabilizado no cálculo da renda familiar para fins de recebimento do programa Bolsa Família. Além disso, o texto prevê mecanismos de compensação para casos de afastamento por serviço militar obrigatório, garantindo que o tempo de contrato não seja prejudicado por encargos públicos.
Formação profissional e Sistema S
A contratação do aprendiz exige a matrícula em curso de formação profissional, preferencialmente oferecido pelos serviços nacionais de aprendizagem, conhecidos como Sistema S. Caso não haja vagas suficientes, o projeto permite que a formação ocorra em instituições públicas de ensino técnico ou entidades sem fins lucrativos devidamente registradas.
Para mais detalhes sobre o andamento legislativo, consulte o portal oficial do Senado Federal. A expectativa é que o debate sobre a flexibilização e a proteção social dos jovens continue sendo o ponto central das discussões na próxima sessão da CAS.





