A 18ª edição de A Fazenda, que estreia em 14 de setembro de 2026 sob o comando de Adriane Galisteu, movimenta os bastidores da televisão com a definição dos valores pagos aos competidores. Para garantir a presença de personalidades com alto potencial de engajamento, a Record estabeleceu acordos contratuais que envolvem o pagamento de um cachê fixo inicial.
Conforme apurado pelo colunista André Romano, do portal O Tempo, cada participante confirmado para o confinamento na sede em Itapecerica da Serra recebe, inicialmente, a quantia de R$ 70 mil. Este montante, contudo, pode sofrer variações dependendo do peso do nome do artista no mercado e de seu apelo comercial junto ao público.
O pagamento deste valor base costuma ser parcelado em três vezes ao longo da temporada, independentemente de quanto tempo o peão permaneça no jogo. A quantia serve como uma remuneração fixa pela exposição e pelo compromisso firmado com a emissora antes mesmo do início das gravações.
Ganhos extras e premiação final
Além do valor fixo, os participantes têm a oportunidade de aumentar seus rendimentos durante o confinamento. O reality show conta com diversas ações de merchandising e provas patrocinadas. Nessas dinâmicas, os peões podem conquistar prêmios em dinheiro, viagens e produtos, além de receberem uma porcentagem extra por cada aparição em ações publicitárias dentro da casa.
O grande vencedor da temporada, ao final do programa, leva para casa o prêmio principal de R$ 2,5 milhões. Este valor é independente de todo o montante acumulado pelo competidor ao longo dos meses de exibição através das ações de marketing e provas vencidas.
Regras para desistências e expulsões
O contrato assinado com a emissora prevê sanções rigorosas para quem descumpre as normas de convivência ou decide abandonar o jogo. Caso um participante desista voluntariamente, ele é obrigado a devolver o valor do cachê de entrada recebido.
Em situações de expulsão por agressão ou quebra grave de regras, o competidor perde o direito a bônus publicitários pendentes. Além disso, prêmios conquistados em dinâmicas de patrocinadores, como veículos ou itens de valor, também podem ser retidos pela produção como parte das penalidades contratuais.





