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Guri do Pilar é o novo vereador de Santo Amaro, Bahia

Recontagem foi determinada após fraude à cota de gênero no Partido Mobiliza; decisão altera composição da Câmara Municipal
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04/11/2025
Guri do Pilar
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou nesta terça-feira (4) a recontagem dos votos das Eleições Municipais de 2024 na zona eleitoral de Santo Amaro da Purificação. A medida foi determinada após a constatação de fraude à cota de gênero no Partido Mobiliza, resultando na cassação dos votos da legenda e na mudança de composição da Câmara Municipal.

Nelson da Pesca perde mandato após decisão do TRE

Com a recontagem, o vereador Nelson Coelho, conhecido como “Nelson da Pesca”, perde o mandato. O cargo será assumido por Guri do Pilar (PCdoB), que deve ser diplomado nas próximas horas pelo TRE-BA. Guri do Pilar teve 493 votos, de acordo com a recontagem dos votos.

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A decisão segue determinação do juiz eleitoral Abraão Barreto Cordeiro, proferida em 31 de outubro de 2025, que considerou comprovada a fraude no preenchimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela Lei nº 9.504/97.

Nelson e Guri
Na esquerda da foto: Nelson da Pesca, vereador que deixa o cargo após a recontagem dos votos. Na dirieta, o vereador Washington Luis (Guri do Pilar), que assume a vaga de Nelson. | Foto: Reprodução

Fraude à cota de gênero motivou cassação do partido

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), as candidatas Bruna Carolina dos Santos, Maria Thereza Torres Leoni, Joselita Silva de Santana e Celeste dos Reis não realizaram campanha, não obtiveram votos que correspondesse a campanha e prestaram contas zeradas, configurando o uso de “candidaturas laranjas” para burlar a legislação.

Em decisão anterior, em maio de 2025, a Justiça Eleitoral já havia anulado todos os votos do Mobiliza e tornado inelegíveis por oito anos as candidatas envolvidas.


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TRE reforça jurisprudência sobre fraude eleitoral

O relator do caso, Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, destacou em seu voto:

“Com efeito, nota-se com clareza a configuração da fraude eleitoral, porquanto presentes todas as circunstâncias fixadas na supracitada súmula, sendo dispensada a demonstração do elemento subjetivo (conluio entre as candidatas e o partido), conforme jurisprudência assentada pela Corte Superior.”, afirmou o magistrado.

Com base no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97, no art. 22 da Lei Complementar 64/90 e na Súmula 73 do TSE, o juiz Abraão Barreto reforçou:

“O único caminho a ser trilhado é o que reconhece a fraude à cota de gênero, com a consequente anulação de todos os votos do partido envolvido, e, por outro lado, a sanção de ilegibilidade por oito anos, uma medida gravíssima que atinge pessoalmente os candidatos, e que exige a prova de ciência inequívoca da fraude.”

Novo cenário político em Santo Amaro

A decisão do TRE-BA reconfigura o cenário político de Santo Amaro, abrindo espaço para Guri do Pilar, que ocupará a vaga deixada por Nelson da Pesca e agora a oposição do prefeito Flaviano Bomfim ganha mais um integrante. A diplomação deve ocorrer ainda nesta semana.

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