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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade após alta hospitalar

Nova lei garante extensão da licença e do salário-maternidade em casos de internação prolongada de mães e recém-nascidos
Por:
29/09/2025
Lula MCMV
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de mães e recém-nascidos. A cerimônia ocorreu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes e discute ações do governo federal para a igualdade de gênero.

A nova lei determina que, em casos de internações superiores a duas semanas, o prazo da licença-maternidade será prorrogado por até 120 dias, descontando-se o tempo já utilizado antes do parto. A regra também vale para o salário-maternidade, garantindo o pagamento integral durante o período de internação. A medida abrange situações como prematuridade ou complicações no nascimento.

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O texto vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 definiu que a licença deve começar a contar apenas a partir da alta hospitalar, ao assegurar também a continuidade do salário-maternidade enquanto durar a internação.

O ato contou com a presença da primeira-dama Janja Lula da Silva, ministras como Simone Tebet (Planejamento), Marina Silva (Meio Ambiente) e Anielle Franco (Igualdade Racial), além de governadores, como Jerônimo Rodrigues (PT-BA) e Raquel Lyra (PSD-PE). A última conferência havia sido realizada em 2016, no governo Dilma Rousseff.

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