Neste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para garantir a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro de vulnerável. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa extinguir brechas jurídicas que permitiam a relativização da condição da vítima com base em comportamento, histórico sexual ou consequências biológicas do ato, como a gravidez. A decisão ocorre em resposta a decisões judiciais recentes que mitigavam a gravidade do crime sob justificativas de “consentimento” ou “relacionamento prévio”.
Destaques da nova Legislação
- Fim da relativização: A nova redação do Art. 217-A estabelece que a vulnerabilidade é absoluta e não pode ser questionada em juízo.
- Independência de fatores externos: As penas serão aplicadas independentemente de consentimento, experiência sexual anterior da vítima ou existência de relação prévia com o agressor.
- Segurança Jurídica: A lei não altera o tempo das penas, mas padroniza a interpretação do Judiciário para evitar impunidade.
- Proteção prioritária: O foco central é a dignidade sexual de menores de 14 anos e pessoas sem discernimento para resistência.
O fim das “brechas” no Código Penal
A alteração legislativa ataca diretamente o fenômeno jurídico da relativização da vulnerabilidade. Anteriormente, em casos específicos, defesas de agressores conseguiam reduzir penas ou descaracterizar o crime alegando que a vítima já possuía “experiência sexual” ou que havia um “vínculo afetivo” entre as partes.
Com a sanção da Lei 15.353, o parágrafo 4º-A deixa explícito: “É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização”.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez.”, afirmou o presidente Lula ao anunciar a medida.
Neste dia 8 de março, sancionei projeto de Lei que assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro.
— Lula (@LulaOficial) March 8, 2026
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para… pic.twitter.com/CdrOe13wRr
A necessidade da nova legislação foi impulsionada por dados alarmantes. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 já apontava que o perfil majoritário das vítimas de violência sexual no Brasil são crianças entre 10 e 13 anos. O Governo Federal argumenta que a clareza do texto legal é fundamental para que o sistema de justiça brasileiro ofereça uma resposta célere e rigorosa, sem espaço para interpretações subjetivas que vitimizem novamente a criança ou o vulnerável no tribunal.
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Quem é considerado vulnerável pela lei?
Pela legislação vigente, mantida e reforçada por esta sanção, enquadram-se como vulneráveis:
- Menores de 14 anos de idade.
- Pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato.
- Pessoas que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.
A sanção desta lei impacta diretamente a proteção de famílias e crianças na Bahia e em todo o território nacional. Ao remover a possibilidade de advogados de defesa explorarem a vida pregressa de menores de idade para atenuar crimes sexuais, o Estado garante que a punição seja focada estritamente no ato do agressor. Para o cidadão, isso significa uma justiça criminal mais previsível e um reforço na rede de proteção à infância contra a exploração e o abuso.



