A administração municipal de Santo Amaro da Purificação atravessa um momento de forte turbulência administrativa. Por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), o prefeito Flaviano Bomfim (UB) publicou o Decreto nº 220/2026, que oficializa a rescisão imediata de todos os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado (REDA) em todas as secretarias e órgãos da prefeitura.
A medida é um desdobramento direto de uma fiscalização do TCM-BA sobre o Processo nº 14980e25, que investiga indícios de irregularidades na gestão de pessoal.
A auditoria realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) revelou que a Prefeitura de Santo Amaro realizou 1.158 contratações temporárias apenas no primeiro quadrimestre de 2025. O ponto central da irregularidade é que essas contratações teriam ocorrido sem a publicação de qualquer instrumento de seleção ou chamamento público, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.

Embora o Conselheiro Relator Nelson Pellegrino tenha indeferido, inicialmente em junho de 2025, o pedido de suspensão cautelar imediata por falta de critérios objetivos da área técnica na época, o processo seguiu seu curso de mérito. O novo decreto municipal, datado de 02 de março de 2026, sinaliza que o município optou pela exoneração em massa para se adequar às exigências legais e evitar sanções futuras.
O texto deixa claro que não haverá exceções e que as secretarias devem realizar os acertos proporcionais devidos aos trabalhadores dispensados na forma da lei.
O Artigo 1º, do Decreto Municipal 220/2026, rescinde todos os contratos vigentes celebrados para atender a “Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público – REDA, em todas as Secretarias e Órgãos celebrados no âmbito da Administração Direta do Município de Santo Amaro – Bahia“. O Artigo 3º estabelece que futuras contratações deverão ser rigidamente balizadas pela Lei Municipal nº 2.246/2022.
Agora, qualquer nova contratação dependerá de prévia justificativa, existência de dotação orçamentária e fixação de limites remuneratórios vinculantes através de portaria da Secretaria de Gestão Administrativa.
“Parágrafo único. A abertura de novos processos para contratação temporária dependerá de prévia justificativa da necessidade do serviço e da existência de dotação orçamentária, com fixação de limites remuneratórios que observem o princípio da isonomia salarial, devendo à Secretaria de Gestão Administrativa, a fixação destes limites em Portaria específica e de cunho vinculanto para toda a Administração Municipal.”
Além da falta de processo seletivo, a área técnica do TCM indicou que a prefeitura teria falhado em preencher o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) com os dados dessas contratações. Com a saída de mais de mil colaboradores, a continuidade de serviços básicos na cidade entra em estado de atenção. A Secretaria de Gestão Administrativa deverá agora fixar novos limites remuneratórios e balizar futuras seleções para que o erro não se repita.





