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STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro na trama golpista

Primeira Turma começa análise de embargos de declaração; prisão do ex-presidente pode ser decretada após decisão
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07/11/2025
turma do STF julgamento
Foto: Antonio Augusto/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado por Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados no caso da trama golpista de 2022. O processo marca uma nova etapa que pode aproximar o início do cumprimento da pena de prisão em regime fechado do ex-presidente, condenado a 27 anos e três meses de reclusão por tentativa de golpe de Estado.

Julgamento virtual e expectativa de unanimidade

O julgamento ocorre em sessão virtual, com o ministro Alexandre de Moraes apresentando o voto às 11h. Os demais ministros têm até 14 de novembro para votar. Fontes ouvidas pela Folha de S.Paulo indicam que o resultado deve ser unânime contra o recurso da defesa.

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Fux fora do julgamento e impacto no placar

O ministro Luiz Fux, que havia divergido da condenação anterior, não formalizou pedido para integrar o julgamento na Primeira Turma, após ser transferido para o outro colegiado. Sem ele, o risco de empate que favoreceria os réus foi eliminado.

O que está sendo julgado

A análise se restringe aos embargos de declaração, recurso usado para apontar omissões, contradições ou imprecisões na decisão original. Esse tipo de recurso não altera o mérito da condenação, mas pode ajustar detalhes da pena ou fundamentos jurídicos.

Segundo o STF, a prisão de Bolsonaro deve ocorrer apenas após a rejeição do segundo embargo, o que empurraria o início da pena para janeiro de 2026. No entanto, aliados do ex-presidente temem que Moraes decrete a prisão já após a negativa do primeiro recurso, antecipando o cumprimento da sentença.

Defesa alega “desistência voluntária”

No recurso, o advogado Celso Vilardi, que comanda a defesa de Bolsonaro, sustenta que o ex-presidente “desistiu voluntariamente” de aplicar o golpe e que o Supremo não analisou pontos relevantes da tese.

“O voto divergente [de Luiz Fux], portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”, diz o advogado.


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A defesa aponta oito omissões e contradições na decisão, relacionadas à delação de Mauro Cid, à vinculação com os atos de 8 de janeiro de 2023 e ao cerceamento de defesa.

Condenados e local da prisão

Além de Bolsonaro, também foram condenados Almir Garnier Santos, Mauro Cid, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Anderson Torres.
Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, cumprirá pena de dois anos em regime aberto. Os demais devem cumprir pena em presídios federais ou instalações militares, como a Papuda (Brasília) ou unidades no Rio de Janeiro.

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