• Sobre o InstantBA
  • Política de Privacidade
  • Política Editorial do InstantBA
Portal InstantBA
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional
No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional
No Result
View All Result
Portal InstantBA
No Result
View All Result

Tribunal decide que União não é culpada por danos ambientais em Santo Amaro da Purificação

Por: Magno Araujo
10 de janeiro de 2025
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Tribunal decide que União não é culpada por danos ambientais em Santo Amaro da Purificação

Instalações da Cobrac, subsidiária da empresa francesa Penarroya Oxide, que contaminou Santo Amaro com chumbo. | Foto: Leopoldo Silva.

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no FacebookCompartilhar no X

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que isenta a União de responsabilidade por danos ambientais em Santo Amaro da Purificação, Bahia. A decisão reafirma que a União não pode ser culpada pela contaminação causada por empresas mineradoras na região.

O caso e as alegações

A contaminação ambiental em Santo Amaro foi resultado de décadas de extração de chumbo, cádmio e outros metais por empresas de mineração. Moradores e trabalhadores locais enfrentaram sérios problemas de saúde devido à exposição prolongada a esses elementos.

Os autores da ação apontaram omissão da União, alegando falta de fiscalização adequada das empresas licenciadas por órgãos federais. Eles argumentaram que essa negligência resultou em danos irreparáveis à população.

Leia Também

Ebert Conceição

Homem encontrado morto no Recôncavo é apontado como suspeito do assassinato da advogada Cláudia Félix

6 de agosto de 2026
BR-324

Trânsito é liberado na BR-324 em Santo Amaro após remoção de veículo acidentado

5 de agosto de 2026

A decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Newton Ramos, baseou-se na teoria subjetiva de responsabilidade civil, destacando que a União só poderia ser responsabilizada em caso de demonstração de culpa. Segundo ele, a autorização para funcionamento das mineradoras não transfere à União a responsabilidade pelo cumprimento de normas ambientais, função atribuída ao Ibama.

ads hostinger

Ele também afirmou que a atuação das Forças Armadas, no contexto de produção de material bélico, não inclui a fiscalização da matéria-prima utilizada, limitando-se à segurança nacional.

Implicações da sentença

O TRF1 concluiu que a responsabilidade pela fiscalização ambiental cabe a outros órgãos, não à União, e manteve a sentença que rejeita o pedido de indenização. O caso de Santo Amaro levanta discussões sobre fiscalização, saúde pública e justiça ambiental, questões que permanecem no centro do debate.

ads hostinger
SendShareTweet

Veja também

  • Ponte de Ferro, Dom Pedro II, sobre o rio Paraguaçu entre as cidades de Cachoeira e São Félix

    VLI suspende obras na Ponte Dom Pedro II, entre Cachoeira e São Félix, após redução do horário de interdição

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Marvel Rivals reduz tamanho de instalação em até 40 GB com nova atualização

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Bruna Marquezine deixa cobertura e se muda para mansão exclusiva no Rio de Janeiro

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Mulher é presa em flagrante por manter casa de prostituição e suspeita de exploração sexual na Bahia

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Foguete Falcon 9 da Spacex colide com a Lua e abre nova cratera

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
ADVERTISEMENT
Portal InstantBA

© 2026 Grupo VIA365 Comunicação Estratégica

Navegue pelo nosso site

  • Sobre o InstantBA
  • Política Editorial do InstantBA
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Nossas Redes Sociais

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
plugins premium WordPress

Add New Playlist

Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional

© 2026 Grupo VIA365 Comunicação Estratégica

Este site utiliza cookies. Ao continuar a navegação, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies