O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou uma atualização importante nas diretrizes para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada recentemente no Diário Oficial da União, estabelece novos critérios para o uso da biometria como ferramenta de validação de identidade, visando aumentar a segurança dos processos administrativos e reduzir fraudes.
A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastramento biométrico torna-se um requisito obrigatório para novos requerimentos de benefícios. Para cumprir a norma, os solicitantes deverão apresentar registros validados por meio de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CNI), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Título Eleitoral.
Segurança e validação da biometria no INSS
A implementação da biometria no INSS é uma estratégia central para assegurar que os recursos sejam destinados exclusivamente aos beneficiários legítimos. Ao exigir a comprovação digital da identidade, o órgão busca mitigar riscos de solicitações indevidas feitas por terceiros, garantindo maior integridade ao sistema de seguridade social.
Vale ressaltar que essa exigência não é inédita para todos os públicos. Os requerimentos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) já contavam com a obrigatoriedade de validação biométrica desde setembro de 2024. A nova portaria estende esse rigor técnico para uma gama mais ampla de solicitações previdenciárias.
Grupos isentos da obrigatoriedade de registro
Reconhecendo as particularidades de diferentes perfis de segurados, o INSS estabeleceu critérios de dispensa para a apresentação do cadastro biométrico. Idosos com 80 anos ou mais, por exemplo, estão desobrigados, podendo utilizar documentos com foto ou a confirmação direta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A norma também contempla situações específicas de vulnerabilidade ou restrição geográfica. Migrantes, refugiados e apátridas possuem alternativas documentais, como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Da mesma forma, residentes no exterior ou pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivos de saúde, comprovada por atestado médico recente, estão isentos da exigência presencial.
Exceções para locais de difícil acesso e benefícios específicos
Para cidadãos que residem em áreas de difícil acesso, o INSS aceita atestados emitidos por autoridades policiais ou judiciais como prova de identidade. Documentos fiscais, como a notificação ou recibo da declaração do Imposto de Renda, também servem como meios complementares de verificação para esses casos excepcionais.
Além disso, a obrigatoriedade não se aplica a requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte. A íntegra da normativa pode ser consultada diretamente no Diário Oficial da União, onde constam todos os detalhes técnicos e as orientações para os segurados que buscam regularizar seus pedidos junto à autarquia.




