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Coelba anuncia mudança no Código do Cliente para padrão nacional da ANEEL

O antigo "Código do Cliente" será substituído pelo "Número da Unidade Consumidora" (UC); atualização é automática e segue nova resolução da ANEEL

Por: Magno Araujo
2 horas atrás
Tempo de leitura: 2 minutos
conta de luz aumento aneel bandeira vermelha

Foto: Reprodução

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Os consumidores da Neoenergia Coelba devem ficar atentos a uma mudança importante nas faturas de energia a partir de julho de 2026. Seguindo uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o atual “Código do Cliente” será substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”. Além disso, o campo “código de instalação” deixará de existir.

A alteração atende à Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabelece um modelo nacional de identificação para todo o setor elétrico brasileiro. O novo número passará a ter 15 dígitos e será vinculado permanentemente ao imóvel, e não mais ao titular da conta, o que garante maior rastreabilidade e segurança nos dados.

O que muda para o consumidor?

A atualização será feita de forma automática, sem a necessidade de qualquer ação por parte do cliente. O novo número estará posicionado no canto superior direito da fatura, no mesmo local onde hoje se encontra o código atual.

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Foto: Divulgação/Neoenergia Coelba

Durante um período de transição de 12 meses, os canais de atendimento da Coelba continuarão aceitando tanto o código antigo quanto o novo. Após esse prazo, apenas o número de 15 dígitos será reconhecido para solicitações de serviços, consultas e pagamentos.

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A padronização visa facilitar processos como a concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda, agilizando o cruzamento de dados com o Cadastro Único das prefeituras, além de tornar o sistema mais transparente e evitar duplicidades em todo o país.

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